Decreto no qual o príncipe regente, d. João, informado da "grave e urgente necessidade" de construir uma fábrica de pólvora no Brasil, assim como outro empreendimento para fundição e perfuração das peças de artilharia, gêneros necessários para a defesa do Estado, ordena que o Conselho da Fazenda avalie e compre o "engenho e terras denominadas Lagoa de Rodrigo de Freitas", local ideal para a construção das fábricas, pois dispunha de abundante espaço físico e água necessários para as instalações.
Conjunto documental: Real Erário. Avisos e portarias
Notação: códice 57, vol. 01
Datas-limite: 1808-1809
Título do fundo ou coleção: Real Erário
Código do fundo ou coleção: 7W
Argumento de pesquisa: fábricas
Data do documento: 13 de junho de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 183 e 184
Tendo-me presente a grave, e urgente necessidade que há de erigir sem perda de tempo uma fábrica de pólvora[1], onde se manufature este tão necessário gênero para a defesa dos meus Estados[2], e igualmente para o mesmo fim outra fábrica para a fundição, forneação, e perfuração das peças de artilharia, o que tudo exige não só um local espaçoso, mas inda abundância de águas para o movimento das diferentes máquinas, por cujo meio se hão de executar todas as necessárias operações; e constando-me outrossim, que o engenho, e terras denominadas da Lagoa de Rodrigo de Freitas[3], seja o lugar mais próprio para estes grandes estabelecimentos: sou servido ordenar, que pelo Conselho da Fazenda[4] se proceda logo a incorporar nos próprios[5] da minha real Coroa, e a escrever nos livros deles o sobredito engenho, e terras da Lagoa de Rodrigo de Freitas procedendo-se primeiro a competente avaliação, cujo valor com o aumento estabelecido pelas minhas leis, que mando sempre dar àqueles, cujos bens se tomam para o serviço público, será pago pelo meu Erário Régio[6], logo que seu dono, ou quem por eles se achar legitimamente autorizado assim o requerer, e mostrar que nada obsta a que se lhe faça a mesma entrega, ordeno outrossim não havendo embaraço legal, que até a época em que possa ser embolsado, se lhe pague sempre o mesmo que atualmente percebe do arrendamento que tem feito; o que também se continuará se a sobredita fazenda for vínculo, até que possa mostrar a compra de outra do mesmo valor, que possa sub-rogar-se a esta, que ora mando tomar para o meu real serviço, e público; dando todas estas providências a fim de que o legítimo proprietário, ou administrador não sofra dano em seu haver, e dispensando, para o preciso efeito destas minhas reais ordens, em todas, e quais leis, que possa haver em contrário, como se das mesmas aqui fizesse expressa menção. O presidente do meu Real Erário, e do Conselho da Fazenda assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1808. = Com a rubrica do príncipe regente nosso senhor. = Cumpra-se, e registre-se. Rio de Janeiro 28 de junho de 1808. = Com a rubrica do excelentíssimo presidente do Real Erário.
[1] Conhecida como a arma do diabo no período colonial, foi a principal munição de combate a partir do século XIV, dando novas dimensões à guerra, ao permitir a criação das armas de fogo. Embora tenha sido inventada pelos chineses, chegou ao Ocidente com os árabes. Resultado da mistura inflamável e explosiva de salitre, enxofre e carvão, com que se carregam os cartuchos das armas de fogo, a pólvora teve grande importância estratégica para Portugal, tendo sido largamente usada na conquista e defesa de territórios no ultramar, sobretudo na América e nas guerras do país. No século XVIII, após um aperfeiçoamento na produção e mistura desses componentes, produziram-se várias espécies de pólvora, com diferentes poderes de destruição. Durante o período colonial, toda a produção e o comércio eram monopólio da Coroa, sendo o Estado da Índia o principal fornecedor de salitre e outras matérias-primas, até o declínio do comércio indo-europeu. Em virtude das dificuldades encontradas, a Coroa incentivou a busca de minas de salitre na África e no Brasil, tendo sido descobertas no interior da Bahia e das Minas Gerais. O consumo de pólvora nos domínios ultramarinos, sobretudo no Brasil, era muito grande, tanto pelo governo, que a utilizava largamente na defesa do território, quanto pelos particulares, para a defesa da propriedade. Isto justifica o interesse da Coroa em manter o monopólio de um produto tão lucrativo e útil. As novas minas descobertas no Brasil deveriam ser exploradas somente pela Coroa, o que não aconteceu. Alguns particulares, atraídos pelos lucros da extração e comércio do salitre e da pólvora, iniciaram manufaturas e, mesmo tendo sido duramente reprimidos e perseguidos pela Coroa, numerosas foram as fábricas clandestinas que existiam no interior de Minas Gerais. O salitre de Minas Gerais era de boa qualidade e em quantidade suficiente para fornecer a produção em Vila Rica e no Rio de Janeiro, além de ser exportado. Este setor produtivo acabou por entrar na pauta dos estudos das universidades e academias científicas portuguesas, gerando pesquisas e a redação de memórias sobre a mineralogia que procuravam novas técnicas de extração e exploração econômica. A Fábrica de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas foi criada em 1808 pelo príncipe d. João, visando produzir o suficiente para suprir o mercado interno do Brasil. O feito só foi possível com a revogação, assinada por d. João em 1o de abril de 1808, do alvará de 5 de janeiro de 1785, no qual d. Maria I proibira o estabelecimento de manufaturas no Brasil. A direção técnica e científica foi dada a Carlos Antônio Napion, que havia tido o mesmo cargo em Portugal e tinha grande experiência no setor. O decreto de 1808 que criou a Real Fábrica de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas deu origem também ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que só foi mencionado explicitamente na legislação em 1811. A localização da fábrica próxima à lagoa deveu-se à abundância de água e ao desnível do terreno, vantajoso para movimentação das máquinas de produção de pólvora, bem como à distância em relação ao centro da cidade. A reorganização das forças militares na América portuguesa, irrompida com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, trouxe a necessidade de dotar a sede do governo luso-brasileiro de infraestrutura bélica, incluindo a construção da fábrica de pólvora.
[2] Os Estados da América, em princípios do século XIX, compreendiam as seguintes capitanias gerais e subalternas: Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Ceará, São José do Rio Negro, Piauí, Rio Grande (do Norte), Paraíba, Espírito Santo, Santa Catarina e São Pedro do Rio Grande. Estas capitanias estavam sob a administração central da Coroa, com o nome de Estado do Brasil, mas os Estados da América também se referem às antigas divisões administrativas e territoriais da América portuguesa: Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente, Estado do Grão-Pará e Maranhão.
[3] Localizada na atual zona sul da cidade do Rio de Janeiro, a lagoa Rodrigo de Freitas, no início da colonização, era conhecida como Sacopenapã, que significa "Lagoa do Sacó" (uma ave que se alimenta, preferencialmente, de peixes mortos). A região da lagoa, primeiramente ocupada pelos indígenas Tamoio foi conquistada pelos portugueses durante o governo de Antônio de Salema (1576-1577). Após a conquista, suas terras foram vendidas e transformadas em um engenho de cana-de-açúcar por volta de 1575, denominado Engenho Del Rei, que teve entre seus donos, no início do século XVIII, Rodrigo de Freitas. Também ali foi erguida, no início do século XVII, a capela de Nossa Senhora da Cabeça. Sob sua administração, foram comprados e instalados novos engenhos nos arredores, sendo estas terras batizadas com o seu nome. Depois de sua morte, a lagoa e o seu entorno ficaram praticamente abandonados, até que, em princípios do século XIX, o príncipe regente d. João desapropriou o engenho da lagoa que passou a ser a Fazenda Nacional da Lagoa Rodrigo de Freitas e construiu no local a Real Fábrica de Pólvora, fundando na mesma localidade um jardim para aclimatação de plantas exóticas, o Real Horto Botânico, área do atual Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
[4] Órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos e o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. A Fazenda foi estendida ao Brasil a partir da montagem de um aparelho local, subordinado ao metropolitano, e responsável pelas funções de arrecadação tributária sobre as atividades econômicas coloniais, zelando sempre pelos interesses portugueses. Sua finalidade era agregar num único centro o controle do recolhimento das receitas e das despesas da Coroa, evitando a fraude e a acumulação de dívidas. Dividia-se em quatro seções: a primeira cuidava do Reino, a segunda, do Brasil, Índia, Mina, Guiné, São Tomé e Cabo-verde, a terceira, das Ordens Militares, da Madeira e Açores, a quarta, da África. Cabia-lhe também o financiamento, preparo e recepção das frotas das Índias Orientais e do Brasil.
[5] Rendas obtidas com o patrimônio real, incorporadas à Real Fazenda [Real Erário], como por exemplo: rendas obtidas pelo arrendamento de terras reais; pelo uso de fornos e estalagens que eram monopólios da Coroa; pela exploração das coutadas – bosques de caça, de onde se retiravam madeiras para a construção de navios e frutos das árvores; casas aforadas, entre outros. Produziam relativamente pequenos lucros para o Estado, a serem utilizados com a família real. Os “próprios” remetem a direitos antigos dos suseranos em relação a seus vassalos e servos, que pagavam foros para se utilizarem das terras, bosques, casas e fornos do senhor feudal.
[6] Instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.
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