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Ementas

Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 12h27 | Última atualização em Terça, 27 de Novembro de 2018, 19h41

Conjunto documental: Registros de ordens régias, provisões e alvarás (ementa nº1)

Notação: códice 537
Datas limite: 1623-1767
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do frei Valente de Heyo, ministro e provincial, ao padre Francisco Antônio da Cruz, comunicando ao último que será enviado em missão ao Brasil como pregador e confessor do governador da Capitania da Bahia, Diogo Luiz de Oliveira. Frei Valente lhe concede autoridade para edificar conventos da Ordem Terceira de São Francisco e prender religiosos de sua Ordem que se encontrarem “desencaminhados”. Também menciona os religiosos vindos do convento de São José de Aluanda, obrigando-lhes obediência ao padre Francisco, sob pena de excomunhão aos que desobedecerem. 
Data do documento: 13 de agosto 1626
Local: s.l.
Folha(s): 3
 
Conjunto documental: Registros de ordens régias, provisões e alvarás (ementa nº2)
Notação:códice 537
Datas limite: 1623-1767
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: decreto de Diogo Luiz de Oliveira, conselheiro real e de guerra, concedendo um terreno pertencente à Fazenda Real para a construção de duas casas de sobrado para a Ordem Terceira de São Francisco, conforme pedido do padre Francisco Antônio da Cruz, religioso da mesma ordem. A construção dos imóveis seria custeada pelos próprios religiosos e fiéis, já que não havia verbas públicas para a obra. O documento deixa claro que caso a Ordem Terceira quisesse vender o imóvel, deveria obter autorização da Fazenda Real, que também poderia tomar o terreno de volta se assim o quisesse. 
Data do documento: 20 de março de 1627
Local: Bahia
Folha(s): 2 e 2v
 
Conjunto documental: Registro geral de ordens régias(ementa nº3)
Notação: códice 64, vol. 01
Datas-limite:1688 - 1725
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: alvará do rei d. João V concedendo à Ordem Terceira de São Francisco, da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, uma licença para fundação de hospital e capela, com o fim de alojar os irmãos pobres da associação religiosa. Além disso, autoriza que dois religiosos trabalhem no hospital a ser inaugurado: um religioso confessor e um comissário. Ressalta, entretanto que caberá à Ordem o sustento de ambos.
Data do documento: 4 de janeiro 1720
Local: Lisboa
Folha(s): 38
 
Conjunto documental: Correspondência dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades(ementa nº4)
Notação: códice 84, vol. 01
Datas-limite: 1718 - 1724
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: correspondência de Aires de Saldanha de Albuquerque, governador da capitania do Rio de Janeiro, ao vice-rei do Brasil, Vasco Fernades de Menezes, tratando dentre outros assuntos, das contendas entre os terceiros e os religiosos do convento de Santo Antônio. O desentendimento entre os frades e terceiros surge a partir da recusa dos últimos em admitir a penitência que lhes foi imposta por um comissário da Ordem Terceira.  Como represália, os religiosos expulsaram os terceiros do convento e da capela. 
Data do documento: 27 setembro de 1723
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): 72v
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº5)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: alvará do príncipe regente, d. João V, autorizando o padre provincial e ministro da Venerável Ordem Terceira de São Francisco, Francisco da Fonseca, a construir um hospital e uma capela da mesma Ordem na cidade do Rio de Janeiro. 
Data do documento: 16 de abril de 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 46v
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº6)
Notação: códice 87, volume 2     
Datas-limite: 1725-1727
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do governador do Rio de Janeiro ao padre provincial da Ordem Terceira dos Capuchos sobre a separação de alguns irmãos da mesma Ordem que abrigaram-se no hospício da cidade por conta de divergências na eleição canônica daquela associação religiosa. O governador ordena que os irmãos que estão no hospício não realizem nenhum ato referente à Ordem no local e que retornem ao convento. Além disso, estabelece uma nova mesa eleitoral que seja composta pelos dois partidos envolvidos na eleição. 
Data do documento: 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 42 – 44
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº7)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do padre provincial da Ordem Terceira dos Capuchos, prior do convento de Santo Antônio a Luis Vaía Monteiro, governador da capitania do Rio de Janeiro, onde confirma o recebimento de correspondência oficial tratando do processo eleitoral entre os irmãos terceiros da ordem dos capuchos. Afirma que o documento será lido pela nova mesa constituída pelo governador.
Data do documento: Setembro de 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 47v
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº8)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do padre Antônio Flor da Cruz, ministro do hospício da cidade do Rio de Janeiro, em que configura a instalação dos irmãos terceiros da Ordem dos Capuchos naquele edifício como desobediência e em conseqüência deste fato pede que seus bens sejam entregues ao padre provincial.
Data do documento: 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 51
 
Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc. (ementa nº9)
Notação: códice 87, volume 2
Datas-limite: 1725 - 1727
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de Luiz Monserrate ao padre provincial em resposta ao pedido de Antônio Flor da Cruz de entrega dos bens dos irmãos terceiros da Ordem dos Capuchos ao mesmo. Monserrate pede ao padre provincial um parecer mais detalhado da situação e alega ter trabalhado pela obediência dos irmãos quando lhes foi ordenado retornar ao convento.
Data do documento: 1725
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 51v
 
Conjunto documental: Cartas régias, provisões, alvarás e avisos(ementa nº10)
Notação: códice 952, vol. 36
Datas-limites: 1751 - 1752
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: ordem régia de Dom José, aprovada pelo Conselho Ultramarino, ao Governador e Capitão General da capitania do Rio de Janeiro anunciando a fundação de um convento da Ordem de São Francisco na província da Conceição. Justifica a decisão afirmando que a vila teria necessidade de operários evangélicos que administrassem os sacramentos e pregasssem. Determina que o convento seja instalado à pequena distância do campanário de Terceiros da Ordem da Penitencia, o qual já supriria parte da necessidade da população local. 
Data do documento: 24 de março de 1752
Local: Lisboa 
Folha(s): 296
 
Conjunto documental: Vice-reinado. Correspondência original do vice-rei com o comissário em Buenos Aires, Vicente José Velasco Molina, para a execução do tratado de paz e limites com a Espanha (ementa nº11)
Notação: códice 92, vol. 03
Datas-limite: 1784 - 1785
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: documento apresentado à Contadoria Geral da Colônia de Sacramento, comparando o inventário dos bens da Ordem Terceira do Carmo daquela cidade produzido pelos oficiais espanhóis de Buenos Aires com o patrimônio listado pelos oficiais do governo português. São identificados alguns bens que estariam faltando na relação apresentada pelo governo espanhol, como por exemplo, algumas casas.
Data do documento: 5 de janeiro de 1781
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 73
 
Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-Reinado(ementa nº12)
Notação: códice 67, vol 25
Datas-limite: 1802 - 1802
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: atestado do vigário da Província do Rio de Janeiro, Inácio Assunção, sobre o cumprimento das competências da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência da cidade do Rio de Janeiro. O vigário atesta que a Ordem cumpre com os encargos referentes às capelas, deixadas por membros já falecidos aos cuidados da mesma. As propriedades se encontram em bom estado e as que necessitam de reparo estão sendo arrumadas. Além disso, afirma que os rendimentos obtidos pela Ordem são gastos com a administração, com alfaias, auxílio às pessoas mais pobres, remédios para o hospital, além do pagamento de dívidas. 
Data do documento: 18 de setembro de 1789
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 77
 
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a corte(ementa nº13)
Notação: códice 69, volume 8
Datas-limite: 1795-1798
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice-rei do Brasil, conde de Resende, a d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado da Marinha e do Ultramar, sobre a petição dos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Assis da ilha de Santa Catarina, que fora negada. Na ocasião, os irmãos da Ordem pediram a construção de uma nova igreja onde pudessem celebrar com mais dignidade seus rituais, visto que o número de membros estava aumentando. Afirmavam que o ideal seria um convento que pudesse alocar a todos, uma vez que muitos membros moravam em freguesias mais distantes da ilha e até no continente. O pleito fora negado sob a alegação de que o Estado não possuía receita para tal feito e recebendo a orientação de realizar a obra com dinheiro arrecadado dos fiéis. O conde de Resende pede o parecer de d.Rodrigo antes de levar tal petição ao rei, alegando entre outras coisas a impossibilidades dos fiéis arcarem com tal obra. 
Data do documento: 20 de abril de 1795
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 59-59v
 
Conjunto documental: Correspondência da Corte com o Vice-Reinado(ementa nº14) 
Notação: códice 67, vol. 22
Datas-limite: 1797-1797
Título do fundo: Secretária do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: pedido de Raimundo de São Francisco, homem preto, da Ordem Terceira de São Francisco, à rainha Maria I referente a uma licença para ensinar a escrever, ler e contar aos seus “companheiros pretos” com base na doutrina cristã. Pede também permissão para que alguns de seus companheiros o ajudem nos ensinamentos quando eles estiverem em tempo livre e não trabalhando para seus senhores. 
Data do documento: 11 de fevereiro de 1797
Local: Lisboa
Folha(s): 22
 
Conjunto documental: Correspondência dos governadores de Santa Catarina(ementa nº15)
Notação: códice 106, volume 14
Datas limite: 1798 - 1799
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: parecer do governador da capitania de Santa Catarina, João Alberto de Miranda Ribeiro, ao vice-rei, conde de Resende, sobre a petição dos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco para que fosse erguido um novo templo na vila do Desterro, que lhes acomodasse e possibilitasse o melhor exercício de suas funções. Os religiosos alegam o crescimento de sua Ordem e mencionam a necessidade do hospício da cidade ser transformado em um convento. No entanto, a avaliação do governador é que “o grande templo requerido” poderia esperar mais alguns anos, já que o orçamento dos gastos com a obra superam a receita do Estado.
Data do documento: 16 de março de 1798
Local: Vila do Desterro(Florianópolis)
Folha(s): 17-18
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº16)
Notação: códice 69, volume 10
Datas limite: 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice-rei, conde de Resende, a d. José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco, bispo da diocese do Rio de Janeiro, comunicando ter recebido a carta do último em resposta ao seu ofício sobre a omissão das comunidades eclesiásticas regulares e seculares no cumprimento de uma ordem régia. A carta régia de maio de 1799 determinava a venda dos prédios rústicos e urbanos das comunidades eclesiásticas como forma de suprir as despesas dos cofres reais com a guerra contra a França. O conde insinua que o bispo estaria sendo negligente em exigir que as corporações sob a sua jurisdição cumprissem tal exigência.
Data do documento: 4 de abril de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 105-105v
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº17)
Notação: códice 69, vol. 10
Datas-limites: 1800 - 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil 
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de Antonio Lopes ao príncipe regente, d. João VI, informando a sua posse no cargo de prior da Ordem Terceira do Carmo, em 15 de outubro de 1799. Além disso, informa que já foram vendidas oito moradas de casas que pertenciam a dita Ordem, em cumprimento do Alvará Régio que determinava a venda de prédios rústicos e urbanos de todas as corporações religiosas para auxílio aos cofres públicos. Comunica também que o o produto das vendas já se encontrava disponível para o cofre Real do empréstimo. Justifica o fato de não ter conseguido vender as demais propriedades pela falta de compradores, enfatizando que da parte da Ordem do Carmo não tem havido omissão no cumprimento da determinação real.
Data do documento: 15 de março de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 129
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a corte(ementa nº18)
Notação: códice 69, volume 10
Datas limite: 1800
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de José Dias de Castro ao vice-rei de Portugal, pedindo um empréstimo de 4650 réis para a construção do templo da Ordem Terceira de São Francisco de Paula, que na ocasião já se arrastava por quarenta anos, ficando assim a construção exposta ao tempo e as madeiras usadas na obra em estado de má conservação. 
Data do documento: 17 de março de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):117-117v
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº19)
Notação: códice 69, vol. 10
Datas-limites: 1800 - 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil 
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice-rei, d. José Luís de Castro, conde de Resende a d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado da Marinha e do Ultramar informando o cumprimento e execução da carta régia de 19 de maio de 1799, a qual determinava a venda dos prédios rústicos e urbanos de todos as ordens religiosas, confrarias, e corpos de mão morta, sendo 4% do valor anual das vendas destinado ao cofre do Real empréstimo. Relata ainda que o bispo diocesano não havia cumprido a determinação real nas coorporações sob a sua jurisdição, com exceção do Seminário da Lapa. Menciona algumas respostas de coorporações sobre a resolução, entre elas a da Ordem Terceira de São Francisco de Paula, isenta das vendas por conter bens insignificantes. E cita também o pedido da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco a d. João VI, para que o mesmo conceda à Ordem ser administradora dos testamentários e capelas de seus irmãos falecidos.  
Data do documento: 15 de abril de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 24
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº20)
Notação: códice 69, vol. 10
Datas-limites:1800 - 1800
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil 
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: relação das quantias recebidas pelo cofre do Real empréstimo referentes à venda de bens de coorporações religiosas, como irmandades e ordens terceiras da cidade do Rio de Janeiro, assinada por Francisco Lopes da Silveira. Entre as coorporações listadas consta a Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo.
Data do documento: 16 de abril de 1800
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 131
 
Conjunto documental: Provisões régias e respostas (cartas ao vice-rei) (ementa nº21)
Notação: códice 204, volume 2
Datas-limite: 1792-1804
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do príncipe regente d. João e do seu conselho ultramarino ao vice-rei do Brasil, d. Fernando José de Portugal, solicitando que no Regimento da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco conste um número maior de ministros e irmãos da mesma Ordem. D. João pede parecer de d. Fernando acerca do assunto e este lhe responde ser justa tal intenção, mas questiona alguns itens do Regimento como os critérios de exclusão dos membros das ordens terceiras que, a seu ver, são excessivamente rigorosos e o poder de fé pública estes possuem ao redigir documentos, uma vez que já existem tabeliães para tal função.
Data do documento: 21 de agosto de 1801
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 100v-102
 
Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado para a Corte(ementa nº22)
Notação: códice 69, vol. 11
Datas-limites:1801 - 1802
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta do vice- rei do Brasil, d. Fernando José de Portugal ao visconde de Andrade infomando a licença concedida pelo príncipe regente, d. João VI, aos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Assis da Ilha de Santa Catarina, para edificarem uma nova capela em lugar da antiga. 
Data: 11 de agosto de 1802
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 147
 
Conjunto documental: Correspondência dos governadores de Santa Catarina(ementa nº23)
Notação: códice 106, volume 15
Datas limite: 1801-1802
Título do fundo: Secretaria do Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal, vice-rei do Brasil, aos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Assis mencionando a licença que obtivera do príncipe regente, d. João, para a construção de uma nova capela para os mesmos. 
Data do documento: 28 de setembro de 1802
Local: Santa Catarina
Folha(s): 69-69v
 
Conjunto documental: Cartas régias, provisões, alvarás e avisos(ementa nº24)
Notação: códice 952, vol. 45
Datas-limite: 1796 - 1796
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal, vice-rei do Brasil, ao príncipe regente, d. João VI, contendo a confirmação do compromisso dos membros da Ordem Terceira de São Francisco. A confirmação do compromisso é concedida, com uma ressalva ao artigo 60º, do segundo capítulo, que propõe que sejam excluídos da Ordem aqueles que tenham cometido crime de infâmia. Sugere que sigam o que está estabelecido no compromisso da Misericórdia, além de propor que o direito à fé pública, estabelecido pelo capítulo 60 seja revisto. Alega que tal concessão confere muito poder ao ministro da Ordem. Defende, por fim, que haja maior transparência nos assuntos daquela associação religiosa. 
Data do documento: 23 de dezembro de 1803
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 165
 
Conjunto documental: Correspondência do vice-reinado para a corte. Original. (ementa nº25) 
Notação: códice 68, vol. 20
Datas-limite: 1805 - 1806
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: ofício de d. Fernando de Portugal, vice-rei do Brasil, ao visconde de Anadia em resposta ao requerimento dos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Paula do Rio de Janeiro, encaminhado pelo próprio visconde a d.Fernando. Os terceiros solicitam ao príncipe regente privilégio de isenção para construção, com recursos próprios, de um templo em honra a São Francisco, destinado a celebração de oficios divinos. Reivindicam ainda, que depois de concluída a obra não seja concedido privilégio à cabido, cura ou pároco, pois temem que os párocos da cidade ocupem o templo. Lembram que tal fato já ocorreu com a Igreja da Nossa Senhora do Rosário, que por empréstimo teria sido ocupada por cónegos da cidade, uma vez que a Igreja a eles prometida por d.João V ainda não estava concluída.
Data do documento: 16 de setembro de 1805
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 64
 
Conjunto documental: Registro Geral de Ordens Régias(ementa nº26)
Notação: códice 64, volume 34
Datas-limite: 1779-1806
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: ordem régia do príncipe regente, d.João, acerca do destino da igreja construída pelos irmãos da Ordem Terceira de São Francisco de Paula, em honra ao mesmo santo. O príncipe regente determina que a igreja, em fase de conclusão, não tenha nenhum destino sem o consentimento dos membros da Ordem, visto a preocupação que estes apresentaram ao príncipe em relação aos cônegos da cidade, que poderiam pleitear residência na nova igreja já que não tinham uma própria e estavam alocados na Igreja de Nossa Senhora do Rosário, de onde pretendiam sair. 
Data do documento: 19 de maio de 1806
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 9v-10v
 
Conjunto documental: Correspondência da corte com o Vice-Reinado(ementa nº27)
Notação: códice 67, vol 25
Datas-limite: 1802 - 1802
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, ao conde de Resende, d. José Luís de Castro, contendo a solicitação do ministro da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco sobre a venda dos prédios urbanos. Solicita que caso não encontrem bons compradores, que seja concedido à Ordem que conserve os prédios gratuitamente. É solicitado que a quantia arrecadada com a venda dos prédios seja encaminhada para os cofres para as despesas de guerra e marinha. O ministro ressalta ainda que o dinheiro arrecadado tem como finalidade à assistência de pessoas desafortunadas e também para auxiliar os doentes. Pede-se que seja concedida a isenção da pensão, assim como a restituição dos prédios à Ordem e que sejam devolvidos aqueles vendidos. 
Data do documento: 2 de março de 1810
Local: Palácio de Queluz, Portugal
Folha(s): 72
 
Conjunto documental: Registro de avisos e ofícios da corte. Livro 3º da corte(ementa nº28)
Notação: IJJ¹ 172
Datas-limite: 1810 - 1811
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta do conde de Aguiar, secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao núncio apostólico Lourenço dos Condes, arcebispo de Nisibe, mencionando o impasse sobre para qual Ordem Terceira destinar o Seminário de Nossa Senhora da Lapa. O Seminário havia sido solicitado pelos terceiros da Ordem da Penitência recém-chegados de Portugal que alegavam não terem nenhum convento ou igreja no Brasil. Também reivindicavam o Seminário, os religiosos da Ordem do Carmo, alegando maior número de membros. O príncipe regente, após ouvir o bispo do Rio de Janeiro resolve destinar o hospício que era dos capuchinhos italianos aos religiosos da Terceira Ordem da Penitência. Já os capuchinhos italianos passariam a residir na Igreja de São Sebastião, antiga Sé, concedendo-lhes o usufruto e logradouro desta debaixo de certas cláusulas e condições. Por fim, religiosos da Ordem do Carmo, por serem em maior número, iriam para o seminário de Nossa Senhora da Lapa.
Data do documento: 15 de setembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 40
 
Conjunto documental: Registro de avisos e oficios da corte. Livro 3º da corte(ementa nº29)
Notação: IJJ¹ 172
Datas-limite:1810 - 1811
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta do conde de Aguiar, secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao bispo do Rio de Janeiro pedindo que o mesmo informe e determine que os terceiros da Ordem da Penitência se estabeleçam no hospício que era dos capuchinhos italianos. Além de ordenar que os religiosos do Carmo fiquem no seminário de Nossa Senhora da Lapa, e que os seminaristas que se encontram recolhidos nele se desloquem para o seminário de São José ou de São Joaquim. 
Data do documento: 15 de setembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 39v
 
Conjunto documental: Registro de avisos e ofícios da corte. Livro 3º da corte(ementa nº30)
Notação: IJJ¹ 172
Datas-limite: 1810 - 1811
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: A6
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: carta do conde de Aguiar, secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao núncio apostólico, Lourenço dos Condes, arcebispo de Nisibe, informando que apresentou ao príncipe regente, dom João VI, as informações sobre a mudança dos religiosos capuchinhos para a Igreja de São Sebastião, a dos religiosos carmelitas para o seminário da Lapa, e dos terceiros da Penitência para o hospício que antes era ocupado pelos capuchinhos. Além de informar sobre a nomeação do frei José Matello para o cargo de ministro dos religiosos da Ordem Terceira da Penitência. 
Data do documento: 1 de outubro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 47v e 48
 
Conjunto documental: Consultas da Mesa da Consciência e Ordens(ementa nº31)
Notação: códice 255, volume 1
Datas-limite: 1812 -1817
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: parecer do Juiz Geral das Ordens acerca da pretensão do padre Estevão José de Araújo em habilitar-se em uma ordem militar, deixando a Ordem Terceira de São Francisco. O juiz afirma que egressos daquela Ordem Terceira não são isentos de suspeitas de conduta e que “o próprio fato de desamparar o claustro supõem e suscita ideias pouco análogas com o serviço da Igreja”. Argumenta, ainda, que a experiência demonstra que pessoas advindas de ordens religiosas não têm utilidade nas ordens militares e nega o pedido do padre.
Data do documento: 25 de agosto de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 01
 
Conjunto documental: Consultas da Mesa da Consciência e Ordens(ementa nº32) 
Notação: caixa 322, pct 1
Datas-limite: 1808 - 1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: pedido de Antônio Nunes da Silva a rainha Maria I para que a mesma o dispense do impedimento de ter sido religioso da Ordem Terceira da Penitência e possa assim usufruir dos benefícios das três ordens militares. 
Data do documento: 25 de setembro de 1815
Local: Rio de Janeiro 
Folha(s): documento n°25
 
Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens(ementa nº33) 
Notação: caixa 322, pct 1
Datas-limite: 1808 - 1828
Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Argumento de pesquisa: ordens terceiras 
Ementa: dispensa concedida pela Mesa do Desembargo do Paço a Antônio José de Carvalho e Silva, permitindo que o mesmo possa habilitar-se e receber os benefícios das três ordens militares apesar de ter sido religioso da Ordem Terceira de São Domingos. 
Data do documento: 27 de agosto de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): documento n°18
 
Conjunto documental: Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província (ementa nº34)
Notação: IJJ9 356
Datas-limite: 1808 - 1820
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Ementa: correspondência dos membros da Ordem Terceira da Nossa Senhora do Monte do Carmo ao governador de Vitória, Francisco Alberto Rubim, informando o recebimento do requerimento de Manoel Álvares Thomé, sobre a sua pretensão em ingressar naquela Ordem. No entanto, os membros alegam que o requerente não possui as qualidades necessárias estabelecidas nos estatutos da Ordem. Por fim, solicitam mais tempo para que possam apresentar justificativa formal de sua recusa em aceitá-lo. 
Data do documento: 10 de fevereiro de 1819
Local: Vitória
Folha(s): 250
 
Conjunto documental: Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província (ementa nº35)
Notação: IJJ9 356
Datas-limite: 1808 - 1820
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Ementa: justificativa apresentada pelos membros da mesa da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo ao governador de Vitoria, Francisco Alberto Rubim, à recusa em aceitar Manoel Álvares Thomé como membro daquela Ordem. A mesa avaliou que o postulante não possui as qualidades necessárias, já que teria sangue impuro, sendo filho de uma índia com um negro, com o agravante de sua mãe ter sido uma prostituta. De acordo com os motivos apresentados, apesar da patente que o pretendente apresenta ele não pode ser aceito na Ordem.  
Data do documento: 17 de fevereiro 1819
Local: Vitória
Folha(s): 251
 
Conjunto documental: Espírito Santo. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província(ementa nº36)
Notação: IJJ9 356
Datas-limite:1808 - 1820
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo (Espírito Santo)
Ementa: oficio do governador de Vitória, Francisco Alberto Rubim, informando a Thomás Antônio de Vila Nova Portugal, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, que o pretendente Manoel Alves Thomé foi aceito na Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Carmo. Juntamente é enviada a certidão que o oficializa como membro da Ordem. 
Data do documento: 26 de julho de 1819
Local: Vitória
Folha(s): 270
 
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço(ementa nº37)
Notação: códice 117, volume 4
Datas limite: 1809-1827
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: petição dos membros da Ordem Terceira de São Francisco de Assis da vila de São João Del-Rei para obterem licença para recolherem esmolas.
Data do documento: 30 de março de 1821
Local: Minas Gerais
Folha(s): 9v
 
Conjunto documental: Registro de Beneplácitos Régios(ementa nº38)
Notação: códice 732
Datas limite: 1817-1823
Título do fundo: Ministério do Reino
Código do fundo: 57
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: petição ao rei d. João VI do prior do convento da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro solicitando a dispensa de alguns noviços. 
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 5-5v
 
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministérios dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios Eclesiásticos
(ementa nº39)
Notação: 4J-87
Datas-limites: 1802-1869
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: ordens terceiras
Ementa: correspondência de Francisco Anastácio Madre de Deus a d.João VI, contendo o requerimento dos religiosos franciscanos do convento de Santo Antônio da cidade do Rio de Janeiro sobre a construção de cemitérios por parte dos terceiros da mesma Ordem. Os religiosos solicitam que as obras inicadas pelos terceiros sejam interrompidas, uma vez que estão causando incomodo e prejudicando a realização dos seus trabalhos. Mencionam que uma janela foi tampada com a realização da obra, e os demais prejuizos podem ser observados em parecer, em anexo, do arquiteto José da Costa e Silva.
Data do documento: s.d
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): [14]
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