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Ementas

Escrito por Ricardo Almeida | Publicado: Quinta, 03 de Outubro de 2019, 19h02 | Última atualização em Quinta, 03 de Outubro de 2019, 19h02

Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Mello, conde de Oeiras, marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de d. José I, rei de Portugal

Notação: NP.COD.0. 1129

Datas-limite: 1786 - 1786

Título do fundo: Diversos Códices - SDH

Código do fundo: NP

Argumento de pesquisa: Processo dos Távora

Ementa: Provavelmente uma cópia manuscrita da tradução portuguesa, feita por Luiz Inocêncio de Ponta Ataíde e Azevedo, do livro de Pierre Dezoteux, “L’Administration de Sabastien Joseph de Carvalho e Mello”, escrita em Amsterdã em 1786. O códice “Administração de Sebastião Jozé de Carvalho e Mello, conde de Oeiras, marquez de Pombal, Secretário de Estado, e primeiro ministro de d. José i Rei de Portugal” está dividido em 4 tomos e 12 livros, com 14 capítulos dedicados ao atentado sofrido por d. José I em 1758, o processo instaurado contra a família Távora e o duque de Aveiro, bem como a revisão do mesmo durante o reinado de d. Maria I: LIVRO 7, capítulo 1º - “Conjuração contra a vida do Rei, sinais sobre esta”, capítulo 2º - “Espírito, e gênio dos que atentaram contra a pessoa do Rei”, capítulo 3º - “Assassíneo cometido na pessoa do Rei”, capítulo 4º - “Procedimento contra os três membros jesuítas”, capítulo 5º - “Ministro faz publicar uma lei para aumentar as provas contra os culpados”, capítulo 6º - “Um grande número de senhores, e outros, são presos depois da execução dos criminosos; porque e por qual razão?”, capítulo 7º - “Pretexto imaginado para justificar os culpados”, capítulo 8º - “Novas suspeitas de um segundo crime de lesa-majestade”; LIVRO 8, capítulo 5º - “Continuação das prisões dos grandes de Estado”; LIVRO 12, capítulo 3º - “Alguns acusados detidos em prisões saem dela com faculdade de se justificarem”, capítulo 7º- “Justificação de três principais acusados na conjuração”, capítulo 16º - “Nova  suplica apresentada a Rainha pelo marquês de Alorna para obter a revisão do processo do duque de Aveiro, e do marquês de Távora, capítulo 19º - “Ainda senão julga a revisão do processo dos culpados executados”, capítulo 20º - “Continua a revisão do processo”.

Data do documento: [1786]

Local: s.l.

Folhas: -

 

Conjunto documental: Marquês do Lavradio

Notação: RD49

Datas limite: 1759

Título do fundo ou coleção: Marquês do Lavradio

Código do fundo: RD

Microfilmes: 026-97 páginas: 8-22

Argumento de pesquisa: Processo dos Távora

Ementa: Acórdão do Conselho e Desembargo do Rei, referente ao processo condenatório dos Távora e demais implicados no atentado a d. José I. Alegando considerar os "depoimentos, papéis, alegações, artigos e defesas dos réus", o acórdão declara, argumentando ainda que se mostra "plenamente provado pelas confissões" e por "muitas testemunhas de vista", os réus culpados pelo atentado da noite de 3 de setembro de 1758. O documento reconstitui a trama conspiratória; as motivações pessoais dos acusados, apontando José Mascarenhas da Silva e Lancastre, o duque de Aveiro, – que segundo o texto pretendia usurpar o trono –, d. Leonor de Távora e os jesuítas como os principais articulares do atentado.  Descreve as relações entre os réus e a persuasão, mediante calúnias, que d. Leonor e José Mascarenhas teriam praticado com seus parentes e conhecidos – especialmente d. Leonor, que teria "pervertido" pessoalmente Francisco de Assis, o Conde de Atouguia, e seus dois filhos, José Maria de Távora e Luis Bernardo de Távora – para que participassem da conjuração; as maquinações jesuítas para prejudicar a Coroa portuguesa. Relata os fatos ocorridos na noite do atentado, quando o rei teria sido salvo por intervenção divina. Narra, ainda, detalhadamente, o ritual para execução dos réus – que deveriam ser torturados, mutilados e expostos para "satisfação dos presentes" e "futuros vassalos" –, e o confisco dos bens dos condenados, bem como o destino de seus imóveis, que deveriam ser demolidos e ter o terreno salgado. Relata ainda que Joseph Policarpio, criado de José Mascarenhas, está foragido, e discorre sobre o prêmio de captura deste.

Folhas do documento: 1-14

 

 

O conjunto documental “Processo dos marqueses de Távora” corresponde a dois processos diferentes: o processo de acusação dos Távora, instaurado por Sebastião José de Carvalho e Melo em 1758, e os autos de revisão desse processo, autorizada por d. Maria I em 1780, bem como documentos referentes aos embargos postos ao processo de revisão. São mais de 3500 folhas manuscritas, microfilmadas e disponíveis para consulta no Arquivo Nacional, distribuídas em 6 volumes: vol.1 e 2 – processo pombalino; vol.3 – autos de revisão; vol.4 e 5 – Manifesto de inocência dos Távora, de Saturnino da Veiga, e vol.6 – papéis relativos aos embargos postos à revisão da sentença.

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 01

Datas-limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Decreto de d. José I, assinado por Sebastião José de Carvalho e Melo, no qual descreve o atentado sofrido pelo rei d. José I em 3 de setembro de 1758. Anuncia a concessão de mercês a “todas as pessoas que descobrirem (de sorte que verifiquem o que declararem) qualquer, ou quaisquer dos réus da mesma infame conjuração”, exceto para “as principais cabeças dela”, de forma que “sendo os declarantes plebeus, serão logo por mim criados nobres; sendo nobres, lhes mandarei passar alvarás dos foros de moço fidalgo, e de fidalgo cavalheiro (...)”. Também seriam condenados os que retivessem informações sobre o atentado ou “sacrilégio” cometido, uma vez que estes seriam cúmplices da “traição” aludida.

Data do documento: 9 de dezembro de 1758

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 8- 9v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 01

Datas-limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:  Decreto de 4 de janeiro de 1759, citando o edito anterior, de 9 de dezembro de 1758, e garantindo a aplicação do “Direito Natural” no julgamento do atentado a d. José I. Sob essa perspectiva, ressalta que o processo seria realizado “sem atenção as formalidades, ou nulidades, provenientes das Disposições, que as leis estabeleceram para a ordem dos processos nos casos ordinários”, tendo em vista o caráter de “urgência”. Por fim, determina a apresentação das defesas dos réus a um único procurador, o desembargador da Casa de Suplicação, Eusébio Tavares de Sequeira.

Data do documento: 4 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 18 - 18v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 01

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:  Alvará de d. José I no qual classifica como “crime de lesa majestade de primeira cabeça” o atentado sofrido. Por ser atroz, causador de “clamor, e escândalo, que ele justamente causou na honra e na fidelidade portuguesa”, um crime de grandes proporções, requeria um procedimento extraordinário e urgente, que incide sobre a composição do Tribunal das Ordens onde se daria o julgamento dos réus, nomeando deputados e adjuntos.  Segundo o alvará, as sessões deveriam ser realizadas no Palácio Real.

Data do documento: 4 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas do documento: 48 - 49v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 01

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto que enumera os acusados de participar do atentado ao rei d. José I, dentre os quais estavam José Mascarenhas e Lencastre, duque de Aveiro; Francisco de Assis de Távora e Luiz Bernardo de Távora, além de pessoas próximas a estes, como os seus criados. Discorre acerca da possível organização da dita “conjuração”, explicitando a participação de José Policarpo e Antônio Álvarez, os quais, a mando de José Mascarenhas, teriam sido os responsáveis pelos disparos contra a carruagem na qual estava o rei, e, também, que “o prêmio que por eles receberam estes dois ferocíssimos réus, do dito mandante José Mascarenhas, foi de quarenta moedas”.

Data do documento: 12 de janeiro de 1759

Local:Lisboa, Portugal

Folhas: 66v - 73

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 01

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto do processo que ratifica a liderança de José Mascarenhas de Lencastre, duque de Aveiro, no atentado ao rei d. José I, destacando a participação de outras “cabeças” na dita “conjuração”, tais como os marqueses de Távora, Francisco de Assis de Távora e d. Leonor de Távora. Afirma que o primeiro “fez dois ferozes membros, Antônio Álvarez Ferreira e José Policarpo de Azevedo, que dispararam os sacrílegos tiros” e anuncia que os condenados “serão levados ao cadafalso, que for exigido para estas execuções, no qual, depois de haverem sido estrangulados” terão “os seus corpos feitos por fogo em pó e lançados ao mar”, ressaltando ainda o confisco dos bens dos acusados, além da possível demolição das casas nas quais estes moravam, conforme a deliberação resultante do julgamento.

Data do documento: 12 de janeiro de 1759

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 80 - 85.

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas feitas a Jozé Luis da Costa, preso no processo de investigação do atentado ao rei d. José I. Nas respostas, declara que conhece “muito bem” Antônio Álvarez, um dos responsáveis pelos disparos contra o rei e “que foi casado com uma irmã”. Afirma, ainda, que “tem uma pistola, a qual, faltando-lhe em casa, pergunta por ela a José Policarpo...”. Todavia, José Policarpo – outro dos acusados – afirmou, segundo Jozé Luis, “que a tinha levado para a casa de Antonio Álvarez e que logo a reporia em sua casa. […] passado muito tempo então é que a levara.” Jozé Luis acrescenta que José Policarpo e Antonio Álvarez, “tinham dois cavalos, em que, muitas noites antes dos tiros, montaram”, mas que “não sabe por onde iam”, apesar de ter ouvido dizer,  “ao moço de Antonio Álvarez, que vinham à casa do duque de Aveiro.”

Data do documento: 6 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 354f - 355v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas feitas a Francisco da Costa, cocheiro do duque de Aveiro. O réu expõe a possibilidade de sua prisão ter sido ocasionada pela sua proximidade com o duque, uma vez que era seu criado. Declara também que o marquês de Távora filho mandara dois cavalos à cavalaria do dito duque, afirmando não saber a justificativa. Além disso, descreve negativamente José Mascarenhas Lencastre, ressaltando sua má consciência, relatando que “nunca pagara a quem devia, nem a quem o servia, que parecia herege, sumamente soberbo, desprezado de todos”.

Data do documento: 5 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 266 – 270v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas feitas a Antônio Dias, um dos criados do duque de Aveiro. Nas respostas, Antônio declara que ouvira dizer que “o duque tinha mandado chamar algumas noites antes [do atentado] Antonio Alvarez, porém não sabe para que efeito”. Confirma, além disso, que estas reuniões entre os marqueses de Távora, o conde de Autoguia, Jerónimo de Ataíde, e o dito duque eram freqüentes e “que estes e suas mulheres costumavam também vir à casa do duque”. O “decreto da Majestade […] a fim de que se declare a verdade” permitia “dar tratos a estes réus” e, deste modo, após a avaliação da condição de saúde do réu por Domingos Monteiro Ramalho, cirurgião aprovado da casa da saúde e dos cárceres do Santo Ofício, Antônio Dias foi posto no potro, uma vez que não haveria “impedimentos” para “lhe darem tratos”. Conseqüentemente, o réu decidira “confessar toda a verdade”, na qual este explicita que, na noite do atentado, o duque ordenara “aparelhar as duas facas […] e também os dois cavalos”. Além disso, ressalta que os quatro, marqueses de Távora pai e filho, conde de Autoguia e o cônego Joseph Maria “montaram nos ditos cavalos”, mas que “não está lembrado, por não reparar, que armas levaram.”

Data do documento: 4 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 273 - 278

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas do marques de Távora pai, Francisco Assis de Távora. Após muitas negações, o réu fora avaliado por Domingos Monteiro Ramalho, cirurgião aprovado da casa da saúde e dos cárceres do Santo Ofício, para que este último “fizesse a diligência sobre a saúde do réu, e declarasse se tinha alguma enfermidade, que impedisse de darem lhe tratos”. Deitado no potro, e forte atado nas pernas, o marquês fora interrogado, afirmando, contudo, que nada sabia, e recebendo, por isso, diferentes “tratos” a cada questionamento. Entretanto, em determinado momento, o cirurgião presente disse “que não podia tolerar outro, por ver o réu quebrado”, sendo necessário que este último fosse “se curar”.

Data do documento: 30 de setembro de 1758

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 346 - 350

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas feitas a Jerônimo de Ataide, conde de Autoguia, genro dos marqueses de Távora. Depois de produzir poucas respostas conclusivas em seu interrogatório, este fora submetido a um exame para que um cirurgião “fizesse a diligência sobre a saúde do réu, e declarasse se tinha alguma enfermidade, que impedisse de darem lhe tratos”, a fim de obter melhores resultados nas afirmações do acusado. Destarte, este, após ser colocado no potro e sofrer “tormentos”, teria decidido por realizar uma série de afirmações, nas quais destaca que “a marquesa d. Leonor de Távora falava no governo do rei, nosso senhor, com aversão e ódio” e que “o marquês Francisco de Assis de Távora, sogro dele, e seu cunhado, José Maria de Távora […] se acharam nas emboscadas […] que na noite de três de setembro próximo passado se fizeram contra a suprema majestade do rei”. Além disso, explicita, também, as participações do duque de Aveiro, com alguns de seus criados, e de Brás José Romeiro, cabo da esquadra da companhia do marquês cunhado dele (Luiz Bernardo de Távora), nas emboscadas da dita noite.

Data do documento: 30 de setembro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 290f- 297f

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas feitas a Braz José Romeiro, cabo da esquadra da companhia do marquês Luiz Bernardo de Távora. Depois de muitas negações, este fora submetido a um exame para que “o cirurgião fizesse a diligência sobre a saúde do réu, e declarasse se tinha alguma enfermidade, que impedisse de darem lhe tratos”, a fim de obter melhores resultados nas afirmações do acusado. Após receber alguns “tratos” no potro, teria confessado que “ouviu dizer” que “Luiz Bernardo de Távora e seu pai [Francisco de Assis Távora] estiveram nas terras que ficam por cima da Quinta, chamada das Vacas, esperando o rei, nosso senhor, na mesma noite de três de setembro próximo precedente”. Além disso, declarou que lembrava que o marquês Luis Bernardo de Távora afirmou que “o duque de Aveiro lhe comunicava que era necessário fazer outra espera ao secretário de Estado Sebastião José de Carvalho, para que lhe tirassem a vida”.

Data do documento: 30 de setembro de 1758

Local: Lisboa, Portugal

Página do arquivo micro filmado: 325 - 334

Folhas: 240 - 244v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto que contém a quarta série de perguntas feitas a José Mascarenhas e Lencastre, duque de Aveiro. Além de ratificar as respostas dadas nas séries anteriores [acerca da participação de outras pessoas no atentado ao rei], denuncia a participação na noite de três de setembro de José Maria de Távora e do conde de Autoguia, que “montados nas facas Coimbra e Palhavá”, estavam à espera do rei para a emboscada,  tendo fugido após o “delito”.  Uma “terceira emboscada” teria sido organizada, na qual “estavam o marquês Francisco de Assis de Távora e o cabo da esquadra do marquês [Brás José Romeiro] seu filho”, e que se retiraram do local programado da dita “espera” em cavalos próprios do marquês pai. Afinal declarou que Francisco de Assis de Távora acreditava na morte do rei, porque ele “não se queixara, quando recebera os tiros”, mas “não importava se ela não morresse então, porque morreria depois”.

Data do documento: 29 de dezembro de 1758 

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 323v – 327v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto que contém a terceira série de perguntas feitas a José Mascarenhas, o duque de Aveiro. Nestas, este destaca a participação de religiosos no ato sedicioso, como o padre Gabriel Malagrida, membro da Companhia de Jesus, e a de João de Mattos. Sob esta perspectiva, “ratifica outra vez que os discursos dos jesuítas fizeram as bases da conjuração”, uma vez que opunham-se a d. José I, que “dilatava tiranicamente o casamento da princesa Nossa Senhora com o sereníssimo senhor infante d. Pedro”, e que esta dilação seria contrária à “intenção dos Povos” e “aos interesses do reino”. Destarte, Francisco de Assis de Távora e Luis Bernardo de Távora entrariam na conjuração a partir dos pretextos aludidos, visto que era “necessário [segundo o exposto pelo duque de Aveiro] desfazerem-se do mesmo governo”. Declarou que Luis Bernardo de Távora “havia mandado dois cavalos para a cavalaria dele [duque de Aveiro]” e “que estes serviram na noite do insulto referido”, incluindo ainda a participação do cabo da esquadra da companhia de Luis Bernardo de Távora, Brás Joseph, e de um soldado da mesma companhia, a mando do supracitado marquês de Távora filho. Confessa ter dado ao marques de Távora pai doze moedas para serem repartidas entre os executores, além de indicar a participação da marquesa d. Leonor de Távora e do padre Manoel de Távora no movimento conspiratório, tendo estes contribuído com moedas que também seriam distribuídas “[a] os executores do malvado parricídio”.

Data do documento: 28 de setembro de 1758

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 316f - 323

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto de perguntas feitas a José Mascarenhas da Silva Lencastre, o duque de Aveiro no qual questionado acerca dos “diabólicos fins”, dos inventores e dos “maquinadores dos abomináveis meios” pelos quais as “conjurações e confederações que se formaram”, declara, “por descargo de sua consciência”, que três meses antes mandara chamar, por meio do guarda-roupa Manuel Álvares, que estava “servindo [-o]”, um irmão desse, Antonio Álvares. Diz que, este último “propusera ser ele que [m] cometesse o sacrilégio insulto”, mas que não poderia executar “por si, somente”. Teria decidido, então, procurar seu cunhado, José Policarpo de Azevedo, para “associar [-se] nos referidos tiros” que “ele [duque de Aveiro] mandara dar”. Explica que ao estabelecerem tal união, estes “receberam dezesseis moedas por uma vez, quatro por outra vez e vinte moedas por outra.” Ressalta que “por este prêmio somente executaram o referido mandato, descarregando os tiros” e que, logo depois dos disparos, “fugiram logo, nos cavalos que haviam comprado para este efeito”. Sobre as razões pelas quais se precipitou no “tremendo absurdo”, alegou que foram a “ira e a paixão que desordenadamente concedera contra a real e sacratíssima pessoa do rei”, por “haver impedido, com as suas reais ordens, o vencimento da causa das comendas que tinham andado na Casa de Aveiro e a celebração do matrimônio que tinha ajustado entre […] o marquês de Gouveia, filho dele, e a D. Margarida de Lorena, filha do duque de Cadaval”.

Data do documento: 24 de setembro de 1758

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 307 - 308

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Declaração de culpas ordenada pela Suprema Junta das Inconfidências “que se manda fazer aos réus presos abaixo nomeados”: José Mascarenhas da Silva Lencastre (duque de Aveiro), Francisco de Assis de Távora (marquês de Távora pai), d. Jeronimo de Ataíde (conde de Autoguia), Luiz Bernardo de Távora (marquês de Távora filho), José Maria de Távora, João Miguel, Manoel Alvarez Ferreira, Antonio Alvarez, Joseph [Policarpo] e Braz José Romero, tendo estes os motivos pelos quais foram acusados especificamente expostos. Dentre as acusações em comum, estavam a de participação em reuniões que conspirassem contra o governo e, deste modo, contra a figura do rei d. José I, e, também, a de estar presente nas emboscadas no dia 3 de setembro de 1758.

Data do documento: 10 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 358 - 380v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Declaração de culpas ordenada pela Suprema Junta da Inconfidência explicitando os motivos da acusação contra José Mascarenhas, o duque de Aveiro na qual se afirma que o réu, sob domínio de “sua soberba e ambição”, preocupou-se em “atrair a si todas as pessoas” que estivessem “descontentes” para “fortificar a sua infame sedição”. Deste modo, “reconciliou-se e confederou com muitas pessoas eclesiásticas e seculares”, apesar de ter vivido com estas com “escandalosa aversão”. Sua finalidade era, segundo a acusação, “usurpar a suprema jurisdição e diferentes bens eclesiásticos e seculares, de grande importância, que lhe não pertenciam”. Após destacar a realização de reuniões na casa do dito duque, acrescenta que os réus utilizaram-se de “não menos que onze cavalos” para “executar, naquela funestíssima noite, a sacrílega e atroz barbaridade”. Além disso, salienta a estratégica divisão do grupo pelas terras entre a quinta do meio e a quinta de cima, uma vez que “escapando a Senhora Majestade dos tiros disparados pelas primeiras das sobreditas emboscadas, fosse perecer nas outras.”

Data do documento: 10 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 358 - 361

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Declaração de culpas ordenada pela Suprema Junta da Inconfidência explicitando os motivos da acusação contra Francisco de Assis de Távora. Nesta, o marquês de Távora pai é acusado de, “persuadido pela sua vaidade, soberba e ambição”, ter participado “na conjuração maquinada pelo duque de Aveiro”. Além de “[abraçar] a confederação do mesmo duque e de seus sócios na conjuração e no insulto de que se trata”, teria oferecido a este, conforme exposto nesta declaração, “cavalos e armas para se atentar contra a preciosíssima e augustíssima vida do mesmo senhor [rei]”. De acordo com o documento, este concedeu doze moedas em forma de premiação, as quais foram entregues a “alguns dos bárbaros executores do insulto.”

Data do documento: 10 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 362 - 363v.

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Declaração de culpas ordenada pela Suprema Junta da Inconfidência explicitando os motivos da acusação contra o réu d. Jeronimo de Ataide, o conde de Autoguia. Este, segundo a acusação, “quase todas as noites, concorria nas práticas que se tinham nas casas dos marqueses de Távora, seus sogros, sendo a dita casa a sua infame oficina de calúnias, maquinações, confederações e traições [...] contra a preciosíssima vida do rei, nosso senhor.” Ademais, “entrou como sócio na conjuração”, e “como tal sócio e confederado, concorreu […] [à] quarta parte de oito moedas […], prêmio que seu a alguns dos conjurados.” Destarte, o réu fora, conforme exposto por esta acusação, um dos sócios que, “na referida noite, se acharam naquelas insidiosas e bárbaras esperas”.

Data do documento: 10 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 366 - 366v

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Declaração de culpas ordenada pela Suprema Junta de Inconfidência, em que se acusa Luiz Bernardo de Távora. Nela se garante que o dito réu estava “quase todos os dias casa a casa do duque de Aveiro” e que também “freqüentava as práticas que se tinham na casa dos marqueses de Távora”, “sendo as referidas casas, duas infames oficinas de calúnias, de maquinações e de traições […] contra a importantíssima vida de sua Majestade”. Este teria entrado, conforme explicita a acusação, “na união e confederação, que se fez entre os seus parentes para se cometer o sacrilégio insulto [...] oferecendo para ele cavalos e armas”.  Além disso, encontrou-se “com alguns de seus parentes próximos na tarde do mesmo dia três de setembro do ano próximo preterido”, passando “na noite do mesmo dia na casa do duque de Aveiro”, e participando das “sacrílegas emboscadas, que então se armaram contra a beneficentíssima e augustíssima vida do dito senhor”.

Data do documento: 10 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 368 - 369

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 02

Datas limite: 1758-1759

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Declaração de culpas ordenada pela Suprema Junta de Inconfidência contra Joseph Maria de Távora, “ajudante das ordens do marquês de Távora, seu pai”, tendo o dito réu feito da casa dos marqueses de Távora, conforme exposto, “sua infame oficina de calúnias, de maquinações e de traições contra a alta reputação, contra o felicíssimo governo, contra a importantíssima vida de Vossa majestade”. Ademais, “persuadido a se associar no insulto de três de setembro ano próximo precedente”, reuniu-se na tarde do mesmo dia com seu irmão, Luis Bernardo, em uma “secreta conferência”, passando a “associar-se nas terras, que ficam atrás do jardim do duque de Aveiro, com outros confederados, que nelas fizeram as emboscadas, com que ali foi esperado o rei, nosso senhor”. Tal declaração explicita, também, que Joseph Maria participou do encontro no dia posterior ao “insulto que se teve na casa do duque de Aveiro”, “proferindo as bárbaras e ferozes palavras [acerca do “fato milagroso de se ter salvado a preciosíssima vida de Vossa Majestade”]: cá pelo homem não havia de escapar”.

Data do documento: 10 de janeiro de 1759

Local: Belém, Lisboa, Portugal

Folhas: 370 - 371

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Decreto real, pelo qual a rainha d. Maria I concede licença ao marquês de Alorna, procurador de sua mulher e de seus filhos, para que este apresente testemunhas capazes de esclarecer alguns aspectos do caso dos Távora. A finalidade do marquês era a “restituição da fama de Francisco de Assis de Távora, Leonor de Távora, Luis Bernardo de Távora, Jerônimo de Ataide, José Maria de Távora”. Para tanto, a rainha encarregara indivíduos responsáveis pelos trâmites do processo, “para inquirir as ditas testemunhas na cidade de Lisboa e cinco léguas ao redor dela”, nomeando para “Juiz o Doutor José Alberto Leitão, corregedor do Crime da Corte e da Casa, e para escrivão o Doutor Henrique José de Mendanha Benavides, desembargador da Casa da Suplicação [...]”. Além disso, salienta o caráter confidencial dos depoimentos: “ficarão as ditas testemunhas em segredo, elas darão juramento para nunca revelarem a matéria dos seus depoimentos, os quais se conservarão no mais recôndito e impenetrável segredo, de maneira que ficarão responsáveis por ele não só as referidas testemunhas, mas até os sobreditos ministros”.

Data do documento: 7 de novembro de 1777

Local: Villa Viçosa, Portugal

Folhas: 5 - 5v.

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Conjunto de itens elaborados por d. João de Almeida Portugal, marquês de Alorna, procurador de sua esposa e de seus filhos. Este foi autorizado a apresentar testemunhas para o processo referente ao “horroroso delito” cometido ao rei d. José, a partir do decreto régio de 7 de novembro de 1777, de d. Maria I, organizando, além disso, um conjunto de trinta e quatro itens pelos quais as testemunhas seriam questionadas. Destes últimos, destaca-se o segundo item, no qual o marquês de Alorna afirma que “não se deu lugar algum para se defenderem (marqueses de Távora e conde de Autoguia) da imputação do mesmo horroroso delito; mas antes se precedeu com ele como se nenhuma defesa pudessem ter, nem alegar”. O pouquíssimo tempo viável para defesa dos acusados também foi questionado (quarto artigo). O oitavo item afirma que testemunhas capazes de provar que os réus “estiveram continuamente em lugares distantes daquele aonde o delito se cometeu” não foram interrogadas. Ressaltam-se também os relacionados ao duque de Aveiro, como o décimo primeiro artigo, que expressa o “horror do tormento” de José Mascarenhas, de forma que este, “movido pela esperança de que declarando o maior número de sócios da primeira nobreza, poderia o seu delito escapar do último e mais rigoroso delito.” Este faria uma retratação por escrito, mas esta fora rasgada, uma vez que, de acordo com um dos juízes, “não devia dela fazer caso” (Item 13). É exposto também, no décimo quarto item, que José Mascarenhas declarou “até o último instante” a inocência dos réus, de forma que o décimo sexto item avalia que este pensava que “por ter sido a causa da ruína de tantos inocentes, não poderia haver para ele salvação”. Destarte, o marquês nomeia as testemunhas a serem interrogadas, especificando ainda quais itens deveriam ser respondidos por cada uma das pessoas inquiridas.

Data do documento: s.d.

Local: s.l.

Folhas: 6 - 12

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Conjunto de procurações dos parentes dos marqueses de Távora e do conde de Autoguia. Assinadas por d. João de Almeida Portugal, o marquês de Alorna, pela condessa de Autoguia, Mariana Bernarda de Lorena, por d. Joana Bernarda José de Lorena e por d. Luís da Ataide, estas nomeiam o doutor Manoel José Saturnino da Veiga, advogado da Casa da Suplicação, como procurador dos ditos parentes. Por meio destas, incumbiram o dito advogado a representá-los nos embargos ao processo de 1759, a fim de alcançar a “restauração da fama” da família.

Data do documento: Janeiro de 1784

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 230 - 233

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Decreto de d. Maria I, no qual esta declara que a sentença proferida 12 de janeiro de 1759, acerca do “horroroso crime de lesa-majestade e Alta traição […] contra a sagrada e amabilíssima pessoa do rei, meu senhor, pai”, “houvera não só nulidades substanciais, mas também injustiça notória, por se expenderem na mesma sentença fatos, fundamentos e provas que não existiam no processo”. Deste modo, concede “revista de graça especialíssima da dita sentença”, visto que “as circunstâncias” do dito processo “faziam justa a concessão da dita revista”. Afirma ser o seu serviço e o de Deus “que a verdade se faça patente”, almejando, portanto, “que se não duvide, ou da justiça com que se trouxe proferido, ou da inocência de todos aqueles que fossem condenados não justamente”. Além disso, faz uma série de nomeações, como a do desembargador do Paço José Ricalde Pereira de Castro, que seria um dos juízes da revisão, e também a do doutor Henrique Jose de Mendanha Benavides Cirne, corregedor do crime da Corte, encarregado de ser o escrivão da mesma revista.

Data do documento: 9 de outubro de 1780

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 202 -202v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto do depoimento de Domingos Monteiro Ramalho, Notário apostólico de sua santidade e dos aprovados na forma do sagrado Concílio de Trento e cirurgião do número dos cárceres secretos do Santo Ofício desta Corte. Afirmou que “se achava próximo à mesa em que se faziam as perguntas aos réus do sacrílego atentado”, junto com o secretário do estado, Sebastião José de Carvalho e Mello, com o desembargador Pedro Gonçalves Cordeiro, como juiz da inconfidência e, também, com José Antonio de Oliveira Machado, escrivão do mesmo juízo. Explica que “sempre quem perguntava aos réus [era] o mencionado Sebastião José de Carvalho e Mello”, o marquês de Pombal E que José Mascarenhas, que era o duque de Aveiro, “fora incluindo nas suas confissões alguns fidalgos”, os quais seriam presos, “sem alguma averiguação”. Posteriormente o dito duque declarou que “tudo quanto havia dito e confessado a respeito dos fidalgos [...] era falso”, mas que tinha feito tais acusações “por ter sido persuadido a este fim com o engano de lhe ser mais favorável a pena que houvesse de ser condenado”. Todavia, “por desencargo de sua consciência e por não padecerem os inocentes a que tinha culpado, ele queria que se tomasse esta sua retratação”, a qual, no entanto, não recebera atenção/resposta alguma. Domingos Monteiro Ramalho refere-se ainda à prática de torturas contra José Mascarenhas e que ele assistira a de “tormentos” contra Brás José Romeiro, “o qual tormento, pelas ordens que recebera lhe mandou dar em grau superior”.

Data do documento: 9 de fevereiro de 1778

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 22v – 24v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:

Auto que contém o depoimento do frei Adrião da Natividade, religioso da Província da Arrabida e conventual no Convento de São Pedro de Alcântara. Perguntado pelo décimo quarto item estabelecido pelo marquês de Alorna, d. João de Almeida Portugal, responde que “nada sabia” sobre José Mascarenhas, até a execução deste, quando o frei Manoel de São Boaventura, confessor do duque de Aveiro, disse que assistira à execução dos réus e que “só em terras de bárbaros se fazia semelhante tirania a que ele testemunhara”.  Destinado a assistir à sentença do marquês de Távora pai, na companhia do Desembargador Jozé Antônio de Oliveira Machado e do Coronel Graces Palha, lembra que ao ter a sentença proferida, o dito marquês de Távora questionara a possibilidade de “alguma apelação”. “E ficou o réu lamentando ser condenado sem ser ouvido”, afirmando que só no dia antecedente que o desembargador Euzébio Tavares perguntou sobre a defesa, o tendo respondido “que na noite [do atentado ao rei D. José I] estivera sempre em casa de sua família [...] que não havia motivo para cometer semelhante delito”. O frei enfatiza que o réu “sempre até a hora de sua morte estivera constante em protestar a sua inocência” e que ele “testemunha que havia o braço dele bastante magoado”, dizendo que “lhe parecia que tinham cortado”. Conclui que “viera o escrivão advertindo que não falasse e nem dissesse coisa alguma”, de modo que o réu afirmou que “o privaram de falar”.

Data do documento: 14 de fevereiro de 1778

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 31v - 32v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto do depoimento de Martinho Afonso Henriques de Mello, fidalgo da casa de Sua Majestade. Questionado acerca do trigésimo segundo item elencado pelo marquês de Alorna, d. João de Almeida Portugal, responde que ouviu que “os ditos fidalgos tinham padecido inocentes”, declarando ainda que “nem os que dispararam os tiros sabiam a que atiravam”. . Segundo o mesmo depoente, dois anos depois  do insulto, testemunhou o padre Francisco Jozé de São Domingos, vigário geral que foi da Boa Hora, um leigo franciscano, Francisco Antonio de Santa Tereza, Joze de Lafeta Aranha e João Henrique de Motta e Mello, irmão dele, “lamentando todos a infeliz desgraça dos fidalgos, especialmente da marquesa, pelo seu sexo”.

Data do documento: 20 de julho de 1778

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 105v - 106v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:

Auto do depoimento da madre Tereza de Jesus Maria Joze, religiosa deste convento dos Cardais. Respondendo ao décimo quinto artigo dos itens elencados por d. João de Almeida Portugal, o marquês de Alorna, declara que, dias depois da morte dos fidalgos acusados no processo, padre Frei Manoel de Santa Boaventura disse a ela e a outra “religiosa em particular” que o duque a que ele tinha assistido afirmou, “para descargo de consciência”, “que todos os fidalgos que tinha culpado […] se achavam inocentes”. Considera que o “temor dos tratos o movera a associá-los ao mesmo delito” e, além disso, “lhe parece que o mesmo padre lhe disse” que houve a inclusão de mais nomes de pessoas nas suas confissões por acreditar que teria “melhor livramento”. A madre revela “que também ouvira dizer ao padre Frei Joze de Santa Catarina” que ele havia assistido ao recebimento do santíssimo sacramento [sagrado viático] pela marquesa de Távora e que esta, antes de receber, declara que “padecia a morte pelos seus pecados, e não pela culpa que lhe imputavam”, classificando-se, pois, como inocente.

Data do documento: julho de 1778

Local:Lisboa, Portugal

Folhas: 112v - 113v.

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto do depoimento de Jerônimo de Lemos Monteiro, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação e Cavalheiro professo na Ordem de Cristo. Ao responder o trigésimo artigo dos itens elencados pelo marquês de Alorna, d. João de Almeida Portugal, declara que dois dias após a execução da sentença o padre Manoel de São Boaventura, com quem tinha “uma antiga e particular amizade”, fora a sua casa, “lamentando […] a desgraça que se entregaram os fidalgos”. Declarou que serviu na Relação da Índia “todo o tempo que lá serviu o marquês de Távora”, mas que já o conhecia anteriormente. Ressalta que “com ele [marquês de Távora] e toda a sua casa tinha bastante amizade” e que “sempre ouviu ele e a marquesa a sua mulher falar [em] com maior respeito na pessoa de sua majestade”, os quais confessavam sempre os “grandes favores que lhe deviam e toda a sua casa”.

Data do documento: Fevereiro de 1778

Local:Lisboa, Portugal

Folhas: 47 – 47v

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 03

Datas limite: 1777-1790

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.0.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Auto do depoimento de Francisco Varela de Castro, mercador da Classe da Capela. Ao ser questionado pelo décimo quarto artigo dos itens elencados pelo marquês de Alorna, d. João de Almeida Portugal, declara que “tivera especial amizade com o padre Frei José de Santa Catarina, religioso carmelita descalço” e que este último, dias após a execução dos fidalgos acusados no processo, disse a ele que fora companheiro do frei Manoel de São Boaventura e que acompanhou o recebimento do sagrado viático pelos fidalgos acusados no processo. A primeira pessoa a receber fora a marquesa de Távora, a qual “protestava de que não tinha concorrido para semelhante atentado” e declarando, além disso, que “nem dele tivera notícia”. Relata ainda que nas prisões dos marqueses de Távora pai e filhos e do conde de Autoguia também houve protestos “de inocência” e que o réu José Mascarenhas, que fora duque de Aveiro, dissera que “só ele e duas pessoas que ele assalariara tiveram parte naquele atentado, de que ninguém mais fora sabedor”.

Data do documento: fevereiro de 1778

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 51 - 52v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 04

Datas limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.000.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:

Introdução do Manifesto da Inocência dos Távoras e Ataide: e resposta a obrepção e sobrepção com que se embargou o progresso da Revista Concedida nos autos e sentença em que foram condenados, produzido em resposta aos embargos de João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, procurador da Coroa, à sentença de revisão dos Távoras. Redigido por Manoel José Saturnino da Veiga, procurador do 2° Marquês de Alorna o documento tinha como objetivo legitimar o pedido de revisão do processo. Saturnino da Veiga enaltece e elenca qualidades de d. José I e d. Maria I, evoca o caráter sagrado da família real e os valores cristãos de suas governanças. Argumenta que as leis do Estado estão submetidas às leis do evangelho e, referindo-se ao governo de d. Maria I, enfatiza sua clemência observando que a rainha é legisladora, mas usa as leis com cuidado, sem severidade, para o bem do seu império. Diz, ainda, que fora d. Maria I encarregada pelo pai, “nos últimos momentos de sua preciosa vida”, de perdoar a pena legal àqueles criminosos de Estado que julgasse dignos de perdão. Ela fora incumbida não apenas de garantir sua liberdade, mas também a reputação e honestidade daqueles que “padeceram no crédito e na fama”, de acordo com os decretos de 17 de maio de 1777.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas do documento: 1-3

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 04

Datas limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.000.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: História do processo deduzida cronológica, e exatamente do que dele consta, parte do Manifesto de Inocência de Saturnino da Veiga, onde o autor faz um histórico do processo de acusação dos Távoras pelo atentado contra o rei d. José I, reproduzindo decretos e autos de perguntas. Constam notas e grifos do autor. Conclui que o “famoso processo” contém uma série de irregularidades, nulidades, simulações e falsidades, como pretende demonstrar mais a frente.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 13-37

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 04

Datas limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.000.73/005.001.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: Segundo tópico da primeira parte do ''discurso'' de Manoel José Saturnino da Veiga, em Manifesto de Inocência dos Távoras e Ataide. Com o objetivo de fazer um "exame analítico da forma substancial do Processo", Veiga elenca e reflete sobre depoimentos, avaliando o "merecimento das suas provas, conforme o sistema de Direito Natural". São destacados depoimentos de Luís Bernardo Távora, José Maria Távora e Conde de Atouguia, bem como depoimentos de criados. No caso de Luís Bernardo Távora, declara que o réu Távora fora, de acordo com o Direito Natural que regia a devassa, torturado ilegalmente (páginas 239-239v). Já o depoimento de Salvador José Durão, criado do padre Fr. Antonio Alla, seria “insanavelmente nulo”, pois não teria sido produzido perante o Juiz competente prescrito pelo Real Decreto da Comissão e argumenta que, além disso, o denunciante só delatou os cúmplices com "os olhos no prêmio do Edital", e que "o direito Natural, que essencialmente requer na testemunha ânimo sincero, e deliberado para moralmente dizer a verdade” (páginas 38-52). Saturnino da Veiga declara ainda que depoimentos de alguns acusados, como o do padre Malagrida e da marquesa e da condessa, não constam no processo, omitidos, talvez, maliciosamente (páginas 241-241v), entre outros depoimentos.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 38-453

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 04

Datas limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.001.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: “Exame analítico das operações do processo definitivo, e do merecimento das suas decisões, regulado pela mesma ordem cronológica que até aqui se tem seguido”, parte do discurso de Manoel José Saturnino da Veiga no Manifesto da Inocência dos Távoras e Ataide. Analisando as "operações do processo" e o "merecimento das suas decisões", o autor argumenta que a sentença não considerou a defesa dos réus, que "condenou sem ouvir", e sendo assim, "rompeu, atropelou, feriu e desacatou o Direito Natural e Divino, as leis da Comissão, a Alta clemência, e a incomparável humanidade do Sr.  Rei d. José”. Ele disserta sobre as cartas que não aparecem nos autos do processo, e questiona a "incoerência de condenar à morte a Marquesa, pelas mesmas provas que julgou inábeis para pronunciar a Duquesa". Veiga conclui alegando que "a sentença condenatória, quanto a Tavoras, se funda em falsas causas, e em falsas provas; resiste expressamente aos Direitos Natural, e Divino, e aos Reais Decretos da Comissão, é notoriamente injusto, precipitado, e nulo."

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 453-535

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 05

Datas- limite: 1787-1787

Título do fundo: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.1.73

Argumento de Pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:  Manoel José Saturnino Veiga no Manifesto da Inocência dos Távoras e Ataíde concebe uma “Recopilação Geral do exame feito pelo processo principal e suas formalidades e merecimento das provas e decisões, do crime de lesa-majestade”. Defende que o crime de lesa-majestade, enquanto “execrado sacrilégio e horrendo insulto”, ao atacar a soberania, hostiliza o Estado. Portanto, seria permitido ao Sumo Impetrante vingar essa injúria com o Direito de guerra e também, os soberanos ofendidos poderiam ser juízes em causa própria. Mas, d. José não quis perder de vista o “brilhante faxo da justiça” e delegou aos seus ministros o julgamento do caso com base no Direito Natural, que utiliza provas não suspeitas e indubitáveis – separando “o verdadeiro do falso”, o que não foi o caso do processo dos Távoras. Segundo Saturnino, d. José teria confirmado como certo e verdadeiro apenas os autos do corpo delito, que são os estragos feitos nos vestidos e carruagem real. Durante todo processo, nada se observou do que d. José teria ordenado, “tudo se confundiu, inverteu e atropelou”; cada um dos delegados tomou a jurisdição que quis e obrou despoticamente. Saturnino lista todos os erros jurídicos em quatro subtópicos: “O Processo Inquisitório”, “Quanto as Provas”, “O Processo Definitivo” e “Quanto as Decisões”.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folha: 02-27v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 05

Datas- limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.1.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: “Demonstração de inocência dos Távoras e Ataíde no mesmo processo em que foram condenados”, parte do documento Manifesto da Inocência dos Távoras de Saturnino da Veiga. Para o autor, segundo princípio do Direito Natural, o acusado deverá ser absolvido do crime caso não seja provado, com toda certeza, a culpa. Enumera alguns outros casos de crime de lesa majestade em que os acusados foram inocentados por falta de provas “bastantes e seguras para formar juízo sólido”. Contra os Távoras, não havia confissões espontâneas; faltavam depoimentos de alguns dos acusados, como no caso da marquesa; e outras confissões foram extorquidas mediante “tormento”, além de serem suspeitas, contraditórias e/ou intrinsecamente falsas, produzidas no cárcere. Nos “argumentos confirmatórios desta demonstração”, o autor alega que, a tortura é um método duvidoso de atingir com precisão a veracidade, “o desgraçado que geme debaixo do grave peso com que a tortura o oprime, cuida menos em dizer o que sabe, do que de se livrar do que sente”. Enumera vários casos ao longo da história em que a tortura foi um método falho, incerto e duvidoso de se mostrar a verdade, além de outros em que os réus não tiveram direito a plena defesa, como no caso dos Távoras: “Logo, se fraudada ou negada a defesa, é clara a inocência”.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 32v- 36

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 05

Datas- limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.1.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: “Resposta individual aos pretendidos embargos de ob e sobrepção”, parte do documento Manifesto da Inocência dos Távoras de Saturnino da Veiga. O autor apresenta as motivações pelas quais solicitou a revisão da sentença dos Távoras e Ataíde donde obteve resposta favorável da Rainha. A revisão seria uma recomendação de d. José e também para atender a súplica do marquês de Alorna, que “clama por justiça” e pela memória dos nomes das famílias, caídos em desgraça. Ao longo do documento, demonstra do porque se faz necessário uma correção quanto ao processo, visando demonstrar as falhas dos recursos utilizados no transcurso. Pede o deferimento a Vossa Majestade, por envolver a condenação de perda de bens materiais do mesmo modo que acarretou no desprestígio dos seus decentes. Transcreve o alvará revisório de d. Maria I, posto em execução e declarada a inocência dos Távoras, no entanto, essa sentença foi embargada pelo Procurador da Coroa. Defende que se houve alguma omissão ou falta de exatidão (obresão ou sobresão) no processo original, foi em prejuízo dos julgados e que não deveria servir de obstáculo ao progresso da revista.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 57-81v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 05

Datas- limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.1.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa:Na parte correspondente as “Reflexões sobre as máximas políticas que se consideram opostas à concessão da presente revista”, do “Manifesto de Inocência dos Távoras e Ataíde”, Saturnino da Veiga faz várias ponderações sobre as algumas máximas políticas relativas ao crime de lesa-majestade utilizadas pelo procurador da Coroa para embargar o processo de revisão. Reflete acerca da máxima: “em dúvida se deve castigar o inocente do que absorver o culpado”, principalmente em caso de conjuração que teve por objetivo a assassinato de um soberano. Analisa exemplos de casos semelhantes em Veneza, na Inglaterra, na França, em Castela e Portugal. Defende a piedade como o principal fundamento na arte de governar e que um soberano se mostrará mais digno da Coroa à proporção que sujeitar o poder supremo à justiça e à razão. O fim principal da justiça seria a proteção dos inocentes e sua morte violenta uma infração ao Direito da Natureza e do Divino. Que o crime de lesa-majestade sendo o maior por sua marginalidade e suas conseqüências, por essa mesma razão é aquele que para ser atribuído devem proceder a essa imputação os maiores exames para o conhecimento da verdade.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 215 f-239

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 05

Datas- limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.1.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: “Exemplos de Revistas concedidas por diversas Cortes da Europa em crimes de lesa majestade da primeira cabeça, e da revogação que pelo meio delas se fizeram das sentenças condenatórias depois de executadas”, parte do documento de Saturnino da Veiga. Cita exemplos de sentenças anuladas após o crime de lesa majestade em outros países como na Inglaterra, na França, na Alemanha, em Castela e em Roma, bem como leis que foram elaboradas nesses países para evitar condenações injustas.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 240 -268v

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 05

Datas- limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilme: 005.1.73

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: “Exemplos dos réus que confessaram em tormentos delitos que não cometeram e dos que negaram na tortura delitos de que depois foram convencidos”, parte do documento de Saturnino da Veiga. O autor pretende demonstrar a fragilidade da tortura enquanto prova condenatória. Cita exemplos de vários réus, em diferentes lugares, que sob tortura confessaram crimes não cometidos ou o inverso.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 269 - 273 v

 

 

Conjunto documental: Processo dos marqueses de Távora

Notação: códice 746, vol. 06

Datas-limite: 1787-1787

Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal

Código do fundo: 59

Microfilmes: 005.1.73 -005.1.503

Argumento de pesquisa: Processo dos Távoras

Ementa: O sexto volume, composto por 426 páginas, é uma resposta ao processo de revisão dos Távoras, autorizado por d. Maria I, no alvará de 9 de outubro de 1780. No documento, João Pereira Ramos Azeredo Coutinho, procurador da Coroa, argumenta por quais motivos o processo de revisão não foi consistente, reafirmando assim a condenação dos Távoras, feita em 12 de janeiro de 1759. Durante todo o volume, Azeredo Coutinho vai rebatendo ponto por ponto do processo de revisão, baseando-se em três “principais fundamentos”. O 1º princípio diz que o crime não foi cometido a qualquer homem do reino, sendo assim, os assassinos deveriam arcar com as responsabilidades de tentar cometer um crime contra o soberano: “(…) mas sim se deve considerar, como na verdade foi, feito á um soberano, e que aquele ainda o mais poderoso do Reino, que se lhe aposasse ,ou intentasse assassiná-lo, necessariamente, ou havia de juntar forças capazes de destruir o mesmo senhor, e calcar debaixo dos pés toda a força e autoridade dos que lhe sucedessem, e quisessem defender, e vingar a sua morte; ou certamente não havia de intentar empresa tão arriscada somente com dois viz assassinos.” O 2º princípio diz respeito ao crime de lesa majestade, que se configura como um crime que merece um outro tipo de processo, provas e pena:. “Que as Leis nos crimes de Lesa Majestade se apartam do ordinário modo de proceder nos outros crimes; não só a respeito da instrução do processo, mas também das provas, e das penas”. O 3º princípio diz que no processo de investigação não houve falsidade: “Que no processo da Devassa, e Sentença Condenatória, não só não houve falsidade; mas esta nem ainda se pode presumir contra os Juízes, e Escrivão á vista da Devassa, e Sentença”. Durante todo o texto há na lateral referências a outras leis, fundamentando o argumento do Embargador.

Data do documento: 1787

Local: Lisboa, Portugal

Folhas: 2-215

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