Em 1807, a Inglaterra, por motivos econômicos e sob a influência do ideário Iluminista, proibiu a escravidão. Logo em seguida, a Coroa britânica promoveria uma onda de pressões exigindo a extinção do tráfico de escravos em todo mundo. Frente à postura inglesa, o Império português, desde os primeiros tratados comerciais firmados com a Grã-Bretanha após a transferência da família real para o Brasil, em 1810, se comprometera em abolir o comércio de escravos africanos. Em 1815, por ocasião do Congresso de Viena, as contínuas pressões dos ingleses levaram à instituição da interrupção do tráfico negreiro ao norte da linha do Equador. Em seu papel de mediadora para o reconhecimento da independência do Brasil, a Inglaterra forçava ainda mais uma decisão do governo de Pedro I, uma vez que suas colônias nas Antilhas não mais utilizavam esse tipo de mão de obra, o que encarecia o açúcar e levava o país a ter prejuízos na concorrência com a produção brasileira. Ao mesmo tempo, para os britânicos, era interessante preservar a monarquia para evitar a fragmentação do território. Assim, o Brasil teve mais tempo para se adequar, pois o fim imediato da escravidão desagradaria os grandes proprietários de terras e escravos, justamente o grupo que sustentava o Império. A Assembleia de 1826 estabeleceria, por conseguinte, um prazo de três anos para o fim do tráfico e, passado esse período, seria esta prática considerada pirataria. Em novembro de 1831, outra lei para a extinção do tráfico foi elaborada pelo regente Feijó, a qual, por falta de fiscalização e controle, acabou não obtendo êxito. Apesar de todos esses esforços, o tráfico de escravos da África para o Brasil somente foi interrompido em 1850, com a lei Eusébio de Queirós.
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