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Abolição gradual do tráfico de escravos

Publicado: Sexta, 01 de Outubro de 2021, 18h53 | Última atualização em Quinta, 16 de Dezembro de 2021, 18h59
Registro da carta régia de abertura dos portos às nações amigas de Portugal, enviada pelo príncipe regente ao conde da Ponte. Bahia, 29 de janeiro de 1808. Alfândega da Bahia. BR ANRIO 03, códice 212, fls. 99 e 99v.
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Em 1807, a Inglaterra, por motivos econômicos e sob a influência do ideário Iluminista, proibiu a escravidão. Logo em seguida, a Coroa britânica promoveria uma onda de pressões exigindo a extinção do tráfico de escravos em todo mundo. Frente à postura inglesa, o Império português, desde os primeiros tratados comerciais firmados com a Grã-Bretanha após a transferência da família real para o Brasil, em 1810, se comprometera em abolir o comércio de escravos africanos. Em 1815, por ocasião do Congresso de Viena, as contínuas pressões dos ingleses levaram à instituição da interrupção do tráfico negreiro ao norte da linha do Equador. Em seu papel de mediadora para o reconhecimento da independência do Brasil, a Inglaterra forçava ainda mais uma decisão do governo de Pedro I, uma vez que suas colônias nas Antilhas não mais utilizavam esse tipo de mão de obra, o que encarecia o açúcar e levava o país a ter prejuízos na concorrência com a produção brasileira. Ao mesmo tempo, para os britânicos, era interessante preservar a monarquia para evitar a fragmentação do território. Assim, o Brasil teve mais tempo para se adequar, pois o fim imediato da escravidão desagradaria os grandes proprietários de terras e escravos, justamente o grupo que sustentava o Império. A Assembleia de 1826 estabeleceria, por conseguinte, um prazo de três anos para o fim do tráfico e, passado esse período, seria esta prática considerada pirataria. Em novembro de 1831, outra lei para a extinção do tráfico foi elaborada pelo regente Feijó, a qual, por falta de fiscalização e controle, acabou não obtendo êxito. Apesar de todos esses esforços, o tráfico de escravos da África para o Brasil somente foi interrompido em 1850, com a lei Eusébio de Queirós.

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