Liberdade concedida aos escravos por meio de carta de alforria, de testamento ou por ocasião do batismo. A carta de alforria podia ser doada pelo senhor ou comprada pelo escravo, que, em alguns casos, trabalhava e juntava o dinheiro correspondente. Outra forma de adquiri-la era através do serviço militar, por meio do recrutamento por seu senhor ou pelo governo português para lutar em batalhas, prática realizada durante o período colonial. O senhor não era obrigado a alforriar seu escravo, mesmo que este fizesse algo para alcançar a liberdade, como trabalhar excessivamente ou dedicar-se de maneira especial ao seu dono. No entanto, havia a possibilidade de obter sua alforria independente da decisão de seu senhor, em situações específicas, como casamento entre escrava e seu senhor e o reconhecimento de paternidade de filho escravo. Algumas alforrias constavam dos testamentos, outras de próprio punho do senhor ou do casal de proprietários, e faziam referência às razões daquele gesto. Esses documentos não garantiam a liberdade do escravo, podendo ser revogadas por motivos como ingratidão ao seu antigo senhor; ao contrário das cartas registradas em cartórios de notas, quando o fim da escravidão ficava garantido. Ainda assim, essa não era a única dificuldade: algumas cartas condicionavam a liberdade às exigências como servir o senhor até sua morte e sua concessão ainda dependia de direitos de sucessão do patrimônio familiar e das avaliações do valor do escravo. As cartas podiam ser revogadas e o indivíduo forro vivia sob essa constante ameaça de sua alforria ser sustada pela alegação de “ingratidão” ao seu antigo senhor ou questionamentos de herança. Mesmo com a carta de liberdade registrada em cartório, o ex-escravo poderia ser obrigado a servir ao senhor após sua morte e arcar com incumbências como o pagamento de dívidas, mandar dizer missas e outras exigências que adiavam a manumissão dos escravos.
Redes Sociais