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Alvará de 1811

Publicado: Sexta, 01 de Outubro de 2021, 19h45 | Última atualização em Quarta, 10 de Novembro de 2021, 19h17

alvará de 4 de fevereiro de 1811 tinha como objetivo principal eliminar as barreiras que impediam o comércio entre os portos “de PortugalBrasil, Ilhas das Açores, Madeira, Ilhas de Cabo Verde, portos da Costa da África Ocidental e Ilhas adjacentes”, pertencentes à Real Coroa, “abolindo todas as restrições”, em favor dos domínios da Coroa portuguesa. O alvará era composto de 40 artigos que definiam as medidas que deveriam ser adotadas para fortalecer o comércio entre os portos portugueses, como a diminuição de taxas para as mercadorias produzidas nos domínios portugueses face às mercadorias estrangeiras, e a isenção, em alguns casos, de direitos sobre gêneros transportados em navios de bandeira portuguesa, de acordo com o parágrafo 32: “os gêneros que forem importados em navios portugueses para os portos do Reino e seus domínios, pagarão 16% de entrada” e, os navios que “forem carregar ou despachar os gêneros” em portos do Reino e já “tiverem pago os direitos de entrada e saída gozarão de isenções, mediante a apresentação das certidões”. Esta lei buscava fortalecer as manufaturas do Reino, como fica claro no parágrafo 34, que proibia a entrada nos portos do Reino das fazendas “com cores, sejam tecidas, pintadas ou estampadas, a exceção das que vierem despachadas pelas Alfândegas de Goa, Diu e Damão e mais portos dos meus domínios além do Cabo da Boa Esperança”. Portugal desconsiderava, por meio deste alvará, o Tratado de Navegação e Comércio [ver Tratados de 1810] que havia assinado com a Inglaterra em fevereiro de 1810, que previa a livre circulação das mercadorias inglesas, inclusive os tecidos que eram “melhores e mais baratos”, como forma de compensar os comerciantes portugueses de seus domínios pelas perdas que tiveram com o predomínio inglês nos portos do Brasil estabelecido a partir daquele acordo.

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