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Alvará de 5 de Janeiro de 1785

Publicado: Sexta, 01 de Outubro de 2021, 19h46 | Última atualização em Quarta, 10 de Novembro de 2021, 19h19
Alvará de d. Maria I que proíbe o estabelecimento de fábricas e manufaturas no Brasil. Lisboa, 5 de 5 de janeiro de 1785. Junta da Fazenda da província de São Paulo. BR ANRIO EG, códice 439, p.27 e 28.
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Considerado uma medida de reforço dos laços exclusivistas do mercantilismo, cuja intenção era proibir a colônia de encetar uma produção manufatureira que substituísse parte do comércio obrigatório com a metrópole. A medida visava, especificamente, proteger uma tentativa de crescimento da indústria em Portugal, que por sua vez buscava libertar o Reino da dependência dos tecidos ingleses. O alvará, no entanto, atingiu pouco as manufaturas coloniais, pela isenção que estabelecia dos tecidos grossos de algodão, que constituíam a maior parte da produção da colônia. Poucos teares de boa qualidade foram suprimidos. O texto da lei, contudo, não era explícito quanto aos vínculos coloniais, mas sugeria uma preocupação com o próprio desenvolvimento da colônia. Segundo o texto da lei, a difusão das manufaturas promovia uma expansão no número de “fabricantes” e uma consequente diminuição no de “cultivadores”, e descobridores, que desbravavam, ampliavam, ocupavam, lavravam, e produziam no território, quer cultivando a terra, quer extraindo dela riquezas minerais. Uma decorrência direta seria a diminuição dos produtos que sustentavam o comércio Atlântico entre o Reino e seus domínios. Proibia, então, para evitar a “falta de braços”, as fábricas, manufaturas e teares, de tecidos, galões, bordados de ouro e prata. Proibia a produção de tecidos de seda, linho, lãs e finos de algodão, ou qualquer mistura entre eles, permitindo apenas as fazendas grossas de algodão, usadas para vestimentas de escravos, para produção de sacos para enfardar gêneros e usos afins.

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