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Tabelião Público

Publicado: Sexta, 12 de Novembro de 2021, 20h52 | Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 20h52

Durante o sistema de capitanias hereditárias, foi concedido aos donatários o direito da criação de vilas e de ofícios de justiça, responsáveis pela aplicação da lei em toda capitania. Com a criação dos ofícios, estabeleceu-se a figura do tabelião – funcionário público responsável pela elaboração de escrituras e instrumentos necessários para a autenticidade legal dos atos administrativos e judiciais, conservando ainda os traslados destes em notas. Institucionalizou-se os cargos de tabelião do judicial – atuava nas cidades sob jurisdição do juiz de Fora, entregando a este as querelas e inquirições já realizadas; registrava todos os autos; colhia a assinatura do juiz nas sentenças definitivas proferidas verbalmente em audiência; procedia a quaisquer autos, inquirições ou devassas, quando por ordem judicial etc. – e do tabelião das notas – responsável pelo registro de todas as notas dos contratos firmados, em livro próprio, bem como pela guarda deste livro e pela elaboração de todos os testamentos, inventários e instrumentos de posse das terras.

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