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Terceiro Estado

Publicado: Sexta, 12 de Novembro de 2021, 21h24 | Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 21h24

A expressão refere-se a um dos três estamentos nos quais a sociedade medieval europeia se dividia. Estes estamentos eram categorias hierarquicamente estabelecidas e, cada uma, representava um conjunto de valores e possuíam um lugar específico na ordem sociopolítica de então. Eram delimitados não apenas pelos costumes, pela tradição, mas também por seu status jurídico. O primeiro e segundo estados, respectivamente clero – responsável pela vida espiritual – e nobreza – encarregada da defesa – eram grandes proprietários de terras. Já o terceiro estado aglutinava os grupamentos menos favorecidos em termos políticos da época, abrangia cidadãos cuja ocupação não se ligava nem as armas e nem a igreja e que sustentavam os estamentos superiores, através do pagamento de impostos. Era formado, em geral, por camponeses e trabalhadores urbanos, incluindo a burguesia em ascensão. Em Portugal, por exemplo, a legislação definia, desde o século XVI, os modos de vida aceitáveis, sendo os negócios, um deles, como indicou Vitorino Magalhães Godinho em Estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa e que constituiria, com outros indivíduos, o terceiro estado. O termo, característico de uma sociedade de Antigo Regime, ficaria marcado pela sua associação aos movimentos revolucionários do século XVIII, sobretudo às vésperas da Revolução Francesa quando foram convocados os Estados Gerais, o que não ocorria desde o século anterior. Os representantes dessa ordem assumiram a vanguarda dos acontecimentos, transformando a reunião e a si mesmos em deputados de uma assembleia nacional. Emmanuel Sieyès, escritor e político francês, que participou do Estados Gerais, defendia a ideia de que o Terceiro Estado seria o estrato social mais importante para formação de uma nação, formado por aqueles encarregados de todas atividades produtivas, que os outros dois estratos se recusavam a cumprir, mas que usufruíam da riqueza gerada. Ainda segundo o autor: “Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem política? Nada. Que deseja? Vir a ser alguma coisa” e, isso só poderia se concretizar, com a demolição do Antigo Regime e de sua sociedade fortemente estratificada. A difusão do pensamento liberal, que nasceu estimulado pelas ideias iluministas e que teve seu apogeu com a eclosão das revoluções americana e francesa, influenciou decisivamente movimentos políticos em toda Europa, provocando o fim do absolutismo monárquico e da estrutura social estamental. Em contraposição à vontade real, ganhava força a tese de um governo representativo liberal em que a soberania reside essencialmente na nação e em seus indivíduos livres e iguais. Tal proposição ganharia apoio de setores do terceiro estado, sobretudo, da burguesia, interessados em ampliar sua participação política, a liberdade econômica e suas garantias e direitos individuais. Portugal, que no início do século XIX ainda vivia uma monarquia absolutista, assistiu, em 1820, à Revolução do Porto, que representou o ingresso do pensamento liberal no ideário luso. O movimento revolucionário anunciava uma monarquia limitada por uma constituição liberal, elaborada pelas Cortes Constituintes, formadas por representantes eleitos. Fortalecida economicamente pela prosperidade das atividades comerciais, a burguesia ascendia politicamente, em detrimento da aristocracia de corte. A derrubada do Antigo Regime, expressou os interesses do Terceiro Estado, que poderia assim fortalecer-se em campo político e ascender socialmente com o fim dos estamentos enquanto lugares a que se pertenciam por hereditariedade, substituídos por uma sociedade de classes.

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