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Setença Proferida na Junta da Inconfidência em 12 de Janeiro de 1759

Publicado: Sábado, 13 de Novembro de 2021, 04h41 | Última atualização em Sábado, 13 de Novembro de 2021, 04h41

Após um processo sumário, a Junta da Inconfidência – tribunal especial nomeado em 9 de dezembro do ano anterior para julgar o atentado contra a vida de d. José I – proferiu sentença em 12 de janeiro de 1759, condenando os réus à sanções severíssimas. D. José Mascarenhas, duque de Aveiro, e d. Francisco de Assis Távora, marquês de Távora pai, acusados de serem os principais cabeças do crime de lesa-majestade, foram condenados à morte cruel: depois de rompidos vivos em uma roda “para satisfação dos presentes”, em seguida foram queimados vivos, “até que tudo pelo fogo seja reduzido à cinza, e pó, que serão lançados ao mar, para que dele e de sua memória não haja mais notícia”. Já a marquesa de Távora, d. Leonor Tomásia, também culpada por crime de alta traição foi sentenciada a morte “sendo-lhe separada a cabeça do corpo”. Luís Bernardo, marquês de Távora moço, seu irmão José Maria e seu cunhado, d. Jerônimo de Ataíde, conde de Antouguia, além dos plebeus, Brás Romero, João Miguel e Manuel Alves, também condenados à morte por estrangulamento. E, por fim, Antonio Álvares e José Policarpo de Azevedo, autores dos disparos contra o rei d. José, foram queimados vivos. Todos os réus foram sentenciados em uma execução pública no então chamado Largo do Cais Grande, em Belém. Foram condenados, ainda, a desnaturazilação de Portugal, exautoração das honras e privilégios da nobreza a que tinham direito e ao confisco de todos os bens. Os nomes Távora e Aveiro tiveram seus usos proibidos, suas armas e escudos picados, suas casas demolidas, os terrenos arrasados e salgados, “de sorte que delas não ficasse sinal”. Uma vez que estava em causa o crime de lesa-majestade e que as acusações foram dadas como provadas, apesar das inconsistências, do uso da tortura e a pífia defesa a que tiveram os réus, a sentença foi particularmente severa e cruel.

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