Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Sesmarias

Publicado: Sábado, 13 de Novembro de 2021, 04h48 | Última atualização em Sábado, 13 de Novembro de 2021, 04h48

A lei de sesmarias foi criada em 1375, no reinado de d. Fernando, com a finalidade de pôr em produção todas as terras férteis do reino, visando diminuir a importação de grãos. Todas as terras selvagens ou já demarcadas que não estivessem em uso poderiam ser convertidas em sesmarias e, caso o recebedor não as cultivasse dentro de um certo período, perderia a concessão. D. João III foi o responsável pela implantação do sistema no Brasil, encarregando, a princípio, os donatários a concedê-las, por meio de forais, aos colonos, que pagariam apenas o dízimo para a Ordem de Cristo. Com a criação do Governo Geral e a edição do regimento de Tomé de Souza em 1548, os governadores das capitanias passaram a conceder os benefícios e, uma vez investido da carta, o sesmeiro teria totais poderes sobre a terra, inclusive arrendá-la, desde que a explorasse e nela produzisse. Até o século XVII não havia limites precisos para as terras, variando quase sempre entre uma e cinco léguas. O marquês de Pombal, primeiro ministro de d. José I, fixou regras mais específicas para a concessão, limitando a uma a quantidade de sesmarias que poderiam ser dadas a um colono, salvo exceções estabelecidas pelo próprio rei. A intenção da Coroa ao confiar as terras aos sesmeiros era ocupar o território da colônia, fazê-lo produzir, arrecadar impostos sobre a produção e demarcar (e alargar) as fronteiras. Por esta razão, sempre que havia alguma contenda, a Coroa tendia a favorecer o arrendatário, o produtor, em detrimento do proprietário da terra.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página