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Superintendente do Tabaco

Publicado: Sábado, 13 de Novembro de 2021, 05h32 | Última atualização em Sábado, 13 de Novembro de 2021, 05h32

tabaco, produzido principalmente no ParáMaranhãoMinas GeraisPernambuco e Bahia, foi o segundo maior produto de exportação da América portuguesa até o século XVIII, destinando-se a partida de melhor qualidade à metrópole. Foi, igualmente, uma das principais mercadorias de troca no comércio de escravos na costa africana. Devido a sua crescente importância, em 1674, foi criada a Junta da Administração do Tabaco, responsável por gerir o monopólio real e coibir o contrabando. Posteriormente, pelo Regimento que se há de observar no Estado do Brasil, na arrecadação do tabaco, incluso no Regimento da Junta da Administração do Tabaco, baixado em 18 de outubro de 1702, foram instituídas superintendências nos portos de Recife, servida por um ouvidor, e Bahia, administrada por um desembargador da Relação. O superintendente era auxiliado pelo Juiz da Balança do Tabaco, pelo Escrivão do Registro do Tabaco, pelo Escrivão da Ementa do Tabaco, por um Marcador, um Guarda Mor, um Escrivão do Guarda Mor, e um Guarda Livros e Porteiro. Cabia ao superintendente assistir aos despachos e à boa arrecadação do tabaco; conceder licenças e fiscalizar a pesagem antes de enrolado e beneficiado; ter conhecimento sobre denúncias de descaminhos do produto e castigar os transgressores na forma da lei, entre outras atribuições. As superintendências foram extintas em 1751, com o novo Regimento da Alfândega do Tabaco, que as substituiu pelas Mesas de Inspeção.

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