Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Superintendente Geral dos Contrabandos e Descaminhos dos Reais Direitos

Publicado: Sábado, 13 de Novembro de 2021, 05h33 | Última atualização em Sábado, 13 de Novembro de 2021, 05h33

A presença constante do contrabando e descaminho de mercadorias dos circuitos legais encontra amparo nas dificuldades de controle dos circuitos de distribuição e na permissividade institucional, associados à elevada tributação e aos monopólios de venda e comércio de alguns produtos. O contrabando prende-se, ainda, com outras realidades que marcaram a forma como os impérios europeus partilharam entre si o chamado Novo Mundo. No caso do império português, o excessivo controle e a tributação do comércio levaram a que se generalizassem o contrabando e o descaminho. Faziam-se necessárias medidas capazes de coibir toda e qualquer situação de fuga ao pagamento dos direitos. Durante o governo de marquês de Pombal é notória uma atenção especial ao contrabando. Em 1771, surge o cargo de Superintendente dos contrabandos, que, em 1775, deu lugar à Superintendência-Geral dos Contrabandos e Descaminhos dos Reais Direitos nestes Reinos e seus Domínios, vinculada à Intendência Geral da Polícia, que tinha como atribuição reprimir o contrabando e a fuga ao pagamento dos tributos, controlar a circulação de mercadorias e fazer a inspeção dos navios que entravam e saíam dos portos. (Ver tb Alfândega)

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página