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Reparação

Publicado: Domingo, 14 de Novembro de 2021, 01h27 | Última atualização em Domingo, 14 de Novembro de 2021, 01h27

Trata-se de uma compensação pecuniária às “noivas enganadas” em caso de impedimento do noivo. É uma restituição legal dos bens dados no dote, acrescido de um valor estipulado por um juiz competente. Estavam previstas, também, penas e indenizações aos sedutores ou raptores, punidos, se não com o casamento, pelo menos por uma reparação pecuniária paga pelo sedutor, que, caso não tivesse bens, seria degredado para a África e açoitado.

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