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Parteiras

Publicado: Segunda, 15 de Novembro de 2021, 11h56 | Última atualização em Segunda, 15 de Novembro de 2021, 11h56

As mulheres foram as principais responsáveis pelos procedimentos e apoio às parturientes e aos nascituros até que a atividade fosse incluída no programa das instituições médicas européias no século XVII primeiramente e depois na América portuguesa. No entanto, sabe-se que desde o século XVI, em Portugal, já se sujeitava o ofício das parteiras já estava sujeito à regulamentação junto ao físico-mor, como parte do registro de artes mecânicas e que obrigava ao exame diante do físico da cidade, como se depreende do Regimento das parteiras da Câmara Municipal de Lisboa de 1572. A intervenção pública sobre esse evento, de natureza intrinsecamente privada até então, tem ao fundo o fato conhecido, mas mantido em silêncio, do infanticídio, recorrente entre as famílias, como assinala Marinha N. F. Carneiro. (Ajudar a nascer. Parteiras, saberes obstétricos e modelos de formação (séculos XV-XX). Universidade do Porto, 2003. Dissertação de doutoramento), um costume proibido, mas tolerado até pelo menos o século XVII, quando, escreve o historiador francês Philippe Ariés, “a parteira, esta feiticeira-branca recuperada pelos Poderes terá como missão proteger a criança”. No século XVIII aprofunda-se o controle sobre o trabalho das parteiras e a prevalência da autoridade de médicos e do físico, que se acresce ao já consolidado poder da Igreja. O século das Luzes privilegia a erudição, em oposição ao saber das parteiras, e a expressão “arte obstetrícia” seria incluída nos Estatutos da Universidade de Coimbra de 1772. Ainda no século XVIII, a criação de instituições como o Asilo da maternidade, em Paris, no ano de 1795, no lugar do Serviço das Parturientes, tido como um verdadeiro “leito de morte”, parece anunciar uma transformação científica nesse campo, caracterizando uma medicalização do parto. Cabia à parteira-chefe ministrar aulas teóricas e “práticas”, estas últimas realizadas em um anfiteatro com um manequim, segundo Scarlet Beauvalet-Boutouyrie (“As parteiras-chefes da maternidade Port-Royal de Paris no século XIX: obstetras antes do tempo?” Estudos Feministas 403, 2/2002). Na América portuguesa, os partos foram praticados com pouquíssimo controle, mesmo a partir da obrigação de registro junto a Fisicatura-Mor em 1808. Com a presença da corte, os processos envolvendo candidatas no Reino também passavam pelas autoridades do Rio de Janeiro. Aos exames estavam presentes cirurgiões e um escrivão, seguindo-se, em caso de aprovação, o requerimento de carta régia autorizando o exercício daquele ofício. O processo de avaliação era pago, como no exemplo de registra uma moradora da comarca de Aveiro, Portugal, que despendeu 440 reis. No Brasil, as requerentes foram frequentemente descritas como pretas, pardas e crioulas forras, indicando ser uma ocupação comum a essa parcela da população. As parteiras eram conhecidas ainda como aparadeiras, comadres e outras denominações, o que indica uma familiaridade entre as mulheres, em um contato que ocorria quase sempre no interior das casas, sendo raros os casos em que, devido às urgências e complicações no parto, se recorria às santas casas de misericórdia.

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