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Cofre dos Órfãos

Publicado: Sexta, 19 de Novembro de 2021, 19h12 | Última atualização em Sexta, 19 de Novembro de 2021, 19h12

A presença de um cofre para órfãos variou muito no Império português: existiu em praticamente todas as regiões, desde a metrópole até aos domínios ultramarinos, e vigorou no Brasil até o século XX. A legislação portuguesa estabelecia que em cada cidade ou vila houvesse um cofre dos órfãos, que seria um cofre ou arca onde permanecessem guardados os pertences de valor dos órfãos, principalmente dinheiro e joias. O juiz dos órfãos, o escrivão e o depositário (tutor ou curador) teriam uma chave e o cofre só poderia ser aberto na presença dos três. O cofre ficava com o tutor, mas poderiam ser removidos para lugares seguros estabelecidos pelo juiz, nas Casas de Misericórdia, e até mesmo na sede do Juízo dos Órfãos. Em Lisboa, o cofre dos órfãos foi extinto em 1757, passando os bens a serem guardados em um depósito público geral, e em cada Juízo deveria haver livros que registrassem todas as entradas e saídas dos bens, que deveriam ser também registrados nos inventários. Para que os cofres ou depósitos fossem abertos era preciso a presença das autoridades do Juízo dos Órfãos e de seus tutores. Os escrivães tinham direito a receber uma taxa sobre cada bem que entrava ou saía dos cofres, que variou bastante, chegando a valer ¼ do valor do bem, até ⅛, um percentual mais habitual. Os depositários, depois de dois anos, poderiam ser substituídos ou renovados. Cada vez que um curador precisasse ser trocado, era necessário fazer um novo inventário dos bens dos órfãos e criar novas entradas nos livros dos órfãos. Caso o provedor, o juiz, o escrivão, o tesoureiro dos órfãos ou o tutor depositário falhassem em suas obrigações, por negligência ou desonestidade, poderiam ser punidos com multa, prisão, degredo e a perda do ofício, além de terem que pagar os prejuízos dos órfãos. Quando estes atingissem a maioridade (25 anos) ou se fossem emancipados antes disso, receberiam de volta os valores depositados no cofre, com as correções necessárias. Os valores do cofre chegaram a ser amplamente utilizados para empréstimo pelo Estado, que pagaria juros a serem revertidos para a manutenção e educação do órfão.

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