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Concessão, Provimento, Graça ou Mercê

Publicado: Segunda, 22 de Novembro de 2021, 15h19 | Última atualização em Segunda, 22 de Novembro de 2021, 15h19

A obtenção de bens, privilégios, rendas e outras fontes de riqueza por meio de favores e retribuições da Coroa foi um mecanismo corrente no Império ultramarino. As mercês foram inicialmente concedidas para os nobres que combatiam os muçulmanos na Península Ibérica durante a Reconquista, durante a Baixa Idade Média, como indica João Fragoso (A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII). Topoi, v. 1, n. 1, 2000.). A aquisição, por essa via, de terras e privilégios distingue a aristocracia portuguesa da nobreza de outras nações europeias, já que não seria formada por grandes proprietários, mas principalmente por "beneficiários dos favores do rei", como afirma esse historiador. As concessões se referiam a uma doação ou permissão, enquanto os provimentos de ofícios civis se destacam nesse sistema na Época moderna, dividindo-se em concessões precárias, isto é, temporárias, de um exercício ou função e outra de caráter vitalício e frequentemente hereditário. (Stumpf, Roberta Giannubilo. Os provimentos de ofícios: a questão da propriedade no Antigo Regime português. Topoi, 2014, vol.15, n.29). A expressão é encontrada no alvará de d. Maria I, estabelecendo penas contra os “abusos” cometidos por governadores e ouvidores da capitania de Moçambique, manuscrito registrado no fundo Junta da Fazenda da Província de São Paulo, do Arquivo Nacional, também publicado na compilação da legislação portuguesa.ssão

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