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Derrama

Publicado: Terça, 23 de Novembro de 2021, 15h44 | Última atualização em Terça, 23 de Novembro de 2021, 15h44

Mecanismo de recolhimento de tributos para fazer face a déficits orçamentários da Coroa. A criação e regulamentação da derrama, por meio do alvará régio de 3 de dezembro de 1750, se inseriam no âmbito de uma política ostensiva de restrições e exigências financeiras que sustentavam o pacto colonial, com o objetivo de combater o contrabando e a evasão fiscal. Os descaminhos do ouro conduziram a medidas de reforma da administração pombalina para Minas Gerais, dentre as quais se destaca a decretação da derrama, cuja primeira aplicação ocorreu entre os anos de 1763-1764. A cobrança forçada dos impostos atrasados buscava arrecadar 17 arrobas de ouro correspondentes aos 13 anos de quinto insuficiente. As sucessivas derramas decretadas em Minas Gerais entre 1764 e 1777 revelam que, antes de ser opressiva, a política ilustrada de Portugal buscou envolver os mineiros na tarefa de arrecadação do quinto, além de estreitar seus vínculos com a metrópole. Quanto mais intenso o contrabando, maior seria a possibilidade do não preenchimento da cota aurífera nas Casas de Fundição, dando causa, por conseguinte, ao acometimento da derrama. Dessa forma, articulava-se uma política fazendária em que o súdito, deixando de ser apenas alvo da carga tributária, passava a participar diretamente nos esforços de arrecadação. (Tarcísio de Souza Gaspar. Derrama, boatos e historiografia: o problema da revolta popular na Inconfidência Mineira. Topoi vol.11, no.21, Rio de Janeiro, jul/dez.2010)

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