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Guerra Justa

Publicado: Sexta, 26 de Novembro de 2021, 18h37 | Última atualização em Sexta, 26 de Novembro de 2021, 18h37

Conceito amplamente utilizado na Idade Moderna, referia-se ao embate entre os povos que professavam a fé católica contra aqueles que não a seguiam, considerando-se, assim, a guerra contra os infiéis como indubitavelmente justa, remontando à época das lutas contra os mouros, presentes na Península Ibérica entre os séculos VIII e XV. No Brasil, quando a luta contra os indígenas serviu para criar ou assegurar condições de vida aos ocupantes brancos, não se pôs em dúvida se a guerra contra os índios era justa. A legislação colonial produziu muitos dispositivos que justificavam a prática da guerra justa, mesmo quando pretendiam proteger os índios de abusos e cativeiros ilícitos. A lei de 20 de março de 1570 do rei d. Sebastião ou a lei de 10 de setembro de 1611 proclamavam, em comum, a liberdade dos índios, permitindo, no entanto, o seu cativeiro em caso de guerra justa, determinada pelo governador-geral, ou ainda o seu resgate em determinadas situações. A guerra justa mostrou-se, pois, como justificativa para escravização dos indígenas, valendo-se dos argumentos da salvação das almas e da condenação da antropofagia que, embora não fossem juridicamente reconhecidos, serviam de reforço à sua ideia principal. No contexto da empresa colonial lusitana, lançou-se mão da guerra justa diante da recusa à conversão à religião católica, das ações hostis contra os portugueses e da quebra de pactos celebrados. Esse objetivo fica claro em um trecho de Apontamento de coisas do Brasil (1558) em que o padre Manuel da Nóbrega escreve: “Sujeitando-se o gentio, cessarão muitas maneiras de haver escravos mal havidos e muitos escrúpulos, porque terão os homens escravos legítimos, tomados em guerra justa, e terão serviço e vassalagem dos índios e a terra se povoará e Nosso senhor ganhará muitas almas e S.A. terá muita renda nesta terra, porque haverá muitas criações e muitos engenhos já que não haja muito ouro e prata.” Assim, como sublinhou Pedro Puntoni, “o debate sobre a guerra justa não pode ser tomado como uma luta pela justiça (...) mas antes de mais nada como uma busca de legitimação”. (A guerra dos bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão nordeste do Brasil, 1650-1720. S: Hucitec, 2002.)

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