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Insurreição de Escravos

Publicado: Sexta, 26 de Novembro de 2021, 19h59 | Última atualização em Sexta, 26 de Novembro de 2021, 19h59

As insurreições de escravos já aconteciam no período colonial, mas apenas no código criminal do Império ela foi explicitamente definida. Nesse código criminal, definia-se insurreição como reunião de vinte ou mais escravos, que buscavam liberdade por meio de força, e para este crime estava prevista a morte dos principais líderes e açoite aos demais envolvidos. O pavor destas rebeliões no Brasil foi alimentado pela sangrenta revolta ocorrida no Haiti em fins do século XVIII. A formação de quilombos – aglomerações de escravos fugidos – nas franjas da sociedade colonial também inspirava medo permanente – apesar de tais aglomerações, de várias formas terem interagido com a sociedade legal, através do comércio –, não apenas por geralmente sobreviverem de um tipo de saques e roubos (quando não havia possibilidade de produção própria), mas principalmente pelo exemplo que representavam. Outras formas de expressão de não submissão à situação de cativo eram mais dispersas e individuais – e, algumas, mais radicais – como assassinatos de senhores e feitores, abortos provocados, diminuição do ritmo de trabalho, automutilação, infanticídios, morosidade, quebra dos instrumentos de trabalho, sabotagem da unidade produtora, tentativas de retorno à África entrando escondidos em navios, e suicídio.

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