As insurreições de escravos já aconteciam no período colonial, mas apenas no código criminal do Império ela foi explicitamente definida. Nesse código criminal, definia-se insurreição como reunião de vinte ou mais escravos, que buscavam liberdade por meio de força, e para este crime estava prevista a morte dos principais líderes e açoite aos demais envolvidos. O pavor destas rebeliões no Brasil foi alimentado pela sangrenta revolta ocorrida no Haiti em fins do século XVIII. A formação de quilombos – aglomerações de escravos fugidos – nas franjas da sociedade colonial também inspirava medo permanente – apesar de tais aglomerações, de várias formas terem interagido com a sociedade legal, através do comércio –, não apenas por geralmente sobreviverem de um tipo de saques e roubos (quando não havia possibilidade de produção própria), mas principalmente pelo exemplo que representavam. Outras formas de expressão de não submissão à situação de cativo eram mais dispersas e individuais – e, algumas, mais radicais – como assassinatos de senhores e feitores, abortos provocados, diminuição do ritmo de trabalho, automutilação, infanticídios, morosidade, quebra dos instrumentos de trabalho, sabotagem da unidade produtora, tentativas de retorno à África entrando escondidos em navios, e suicídio.
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