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Junta de Justiça

Publicado: Segunda, 29 de Novembro de 2021, 17h54 | Última atualização em Segunda, 29 de Novembro de 2021, 17h54

A partir da administração do marquês de Pombal, percebe-se um deliberado esforço da administração metropolitana para fortalecer o poder central. Inserido nesse contexto, estava o estabelecimento de juntas de justiça no território colonial. Instituídas a partir de meados do século XVIII em diferentes capitanias brasileiras, a criação das juntas resultou das dificuldades de acesso às províncias mais distantes, onde os Tribunais de Relação da colônia tinham sua atuação muito enfraquecida. Se o isolamento físico representava uma barreira, o mesmo se pode dizer da atuação desencontrada e conflitante dos variados níveis responsáveis pela administração da justiça na colônia. O alvará de 18 de janeiro de 1765 determinava que em todas as partes do Brasil onde houvesse ouvidores fossem formadas juntas de justiça, compostas pelo ouvidor, que seria seu presidente e relator, e por dois adjuntos, que seriam ministros letrados ou bacharéis formados. Suas atribuições compreendiam diversos aspectos, desde o julgamento de processos, incluindo-se os crimes cometidos por militares, até a observância das leis e a conservação da paz. Eram órgãos de recurso, de nível inferior, que junto a outras instituições, tais como a Junta de Fazenda, funcionavam como contraponto à autoridade do vice-rei.

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