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Novo Sistema (Constitucional)

Publicado: Quarta, 08 de Dezembro de 2021, 18h22 | Última atualização em Quarta, 08 de Dezembro de 2021, 18h22

A revolução liberal de 1820, no Porto, tinha como um dos seus objetivos criar uma constituição para Portugal, indispensável para limitar os poderes reais. Para tanto, os revolucionários instituíram a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino que, um ano depois, convocou as Cortes responsáveis pela elaboração da nova Carta que poria fim ao absolutismo e estabeleceria uma monarquia constitucional em Portugal. Mesmo com o clima de tensão, d. Pedro, enquanto regente, no lugar de seu pai no Rio de Janeiro, conseguiu atender às exigências das Cortes, concordando com as bases da nova constituição, porém, sob a condição de que não fosse implantado o modelo espanhol, nem juntas governativas populares. Além disso, foi assegurado ao monarca o direito de aprovar ou não as decisões das Cortes e estabelecida a religião católica como oficial. Porém, um outro grande problema era a falta de unidade territorial na América portuguesa, que permitia a algumas províncias não estabelecer relações com o governo geral, na capital, e se dirigirem diretamente a Lisboa. Algumas províncias se entusiasmaram pela momentânea autonomia interna, como Pernambuco; outras mantiveram-se alheias aos acontecimentos por causa da distância, como GoiásMato Grosso e Rio Grande do Sul e outras, ainda, apoiaram o Rio de Janeiro, mas não aceitavam a submissão à capital, como São Paulo e Minas Gerais. Mesmo antes da independência, Pará e Bahia manifestaram sua adesão ao movimento constitucionalista de Portugal e após o sete de setembro, outras províncias como, MaranhãoPiauí e Cisplatina, não aceitaram se subordinar ao recém-criado Império do Brasil e mantiveram-se fiéis às Cortes de Lisboa e seu sistema constitucional.

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