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Ordem Terceira da Penitência

Publicado: Quarta, 08 de Dezembro de 2021, 19h18 | Última atualização em Quarta, 08 de Dezembro de 2021, 19h18

Associação religiosa formada por leigos, organizados em torno das ideias e preceitos de São Francisco de Assis. Norteia-se pela utopia franciscana que prega a prática da pobreza, a fraternidade e a igualdade. O surgimento das ordens terceiras, a partir do século XII, está relacionado a um contexto de renovação do exercício da espiritualidade, inspirada em um cristianismo que valoriza o que teriam sido as práticas dos primeiros discípulos de Cristo, resultando em uma maior participação dos leigos. Foi a primeira das ordens terceiras, intitulada de Ordem da Penitência de São Francisco. Recebeu reconhecimento formal da cúria romana por meio do Memoriale propositi fratum et sororum de poenitentia, em 1221, considerada a primeira Regra da Ordem. Segundo esta, os “irmãos e irmãs da penitência”, como eram conhecidos, deveriam manter a austeridade nos trajes, privar-se de bailes, banquetes e ajuntamentos solenes, observar a prática do jejum em alguns dias da semana, além de, regularmente, frequentar os sacramentos da confissão e da comunhão. Em 18 de agosto de 1289, através da bula Supra montem, o papa Nicolau IV lhe conferiu reconhecimento canônico como Ordem Terceira de São Francisco de Assis. As primeiras ordens terceiras franciscanas chegaram ao Brasil ainda no século XVII. Em 20 de março de 1619, foi fundada a Ordem Terceira de São Francisco Assis na cidade do Rio de Janeiro. Além das regras que eram comuns a todas as filiais da mesma ordem, havia os estatutos particulares de cada associação que variavam conforme a localidade. Para ingressar na associação o candidato devia apresentar informações sobre seu ofício, estado e “qualidades”; enquanto às mulheres exigia-se autorização de seus maridos. De maneira geral, as exigências relativas à entrada de um membro se baseavam nos critérios de pureza étnica, excluindo-se os descendentes de negros, judeus e cristãos novos, embora o último caso nem sempre tenha ocorrido. O estatuto dos terceiros franciscanos do Rio de Janeiro, de 1801, aboliu o impedimento ao ingresso dos judeus convertidos. É importante ressaltar que esses critérios não incluíam os descendentes de escravos africanos. Após o processo de seleção, o membro passava por um período de preparação para profissão religiosa denominado noviciado. Durante o noviciado, o indivíduo era submetido a exercícios espirituais, além de ser instruído nas regras da associação. Dentro da hierarquia da ordem, os postos de comissário visitador e irmão ministro representavam os mais altos cargos nos planos espiritual e temporal, respectivamente. Ao comissário cabia os sermões, práticas, profissões de irmãos e mais exercícios espirituais. Somando-se a isso, o comissário visitador participava como membro votante nas reuniões convocadas pela mesa administrativa da ordem. O fracionamento da Ordem Terceira da Penitência em dois partidos antagônicos implicou a formação de duas mesas administrativas, uma favorável à direção dos religiosos do convento de Santo Antônio e outra composta pelos que apoiavam Francisco de Seixas Fonseca, que havia sido irmão ministro entre 1715 e 1719. O segundo grupo discordava da ingerência dos religiosos na associação e pleiteava a equiparação do estatuto desta ao das irmandades laicas. Expulsos do convento, refugiaram-se no hospício erigido na rua do Rosário, pleiteado desde 1716 por Francisco de Seixas Fonseca. Entre 1721 e 1724, a administração da ordem esteve dividida entre a capela contígua ao convento e o hospício.

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